Ao tratar da prova documental, o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) contém disposições sobre a força probante dos documentos, dentre eles os livros empresariais e a escrituração contábil. Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir. I. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade. II. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor quando o litígio for exclusivamente entre empresários. III. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas. Está correto o que se afirma em:
- A)somente I;
A alternativa afirma que somente a escrituração contábil indivisível da afirmativa I estaria correta. O problema é que o CPC também reconhece, nos arts. 417 e seguintes, a força probante dos livros empresariais a favor do autor em litígio entre empresários e admite a exibição parcial dos livros e documentos por ordem do juiz. Assim, a opção deixa de fora duas regras expressas do código.
- B)somente II;
Aqui se sustenta que apenas a regra sobre os livros empresariais da afirmativa II seria válida. O CPC, porém, vai além dessa hipótese e também prevê que a escrituração contábil é indivisível e que o magistrado pode determinar, até de ofício, a exibição parcial com extração da suma e de reproduções autenticadas. Por isso, não se pode limitar a resposta só à afirmativa II.
- C)somente I e III;
Esta opção acolhe a ideia de que a escrituração contábil não pode ser fracionada e de que o juiz pode exigir a exibição parcial dos livros e documentos, o que está de acordo com o CPC. O erro está em afastar a afirmativa II, porque os livros empresariais regularmente escriturados podem, sim, favorecer seu autor em litígio entre empresários, nos termos da disciplina legal da prova documental. Portanto, faltou incluir uma previsão que também é verdadeira.
- D)somente II e III;
A alternativa parte da premissa de que a afirmativa I estaria errada, mas o CPC afirma exatamente o contrário ao tratar a escrituração contábil como indivisível, exigindo a apreciação conjunta dos lançamentos favoráveis e desfavoráveis. Além disso, as afirmativas II e III também correspondem às regras sobre a força probante dos livros empresariais e sobre a exibição parcial determinada pelo juiz. O defeito, portanto, está em excluir uma afirmação que o próprio código confirma.
- E)I, II e III.
Esta é a correta porque reúne as três regras previstas na disciplina da prova documental empresarial. A escrituração contábil é indivisível; os livros empresariais regularmente escriturados podem provar a favor de seu autor quando o litígio é entre empresários; e o juiz pode ordenar, inclusive de ofício, a exibição parcial dos livros e documentos, extraindo a suma que interessa ao processo e reproduções autenticadas. Isso corresponde ao que dispõem os arts. 417 e seguintes do CPC.
Gabarito: E
A prova documental no CPC tem algumas regras bem específicas para livros empresariais e escrituração contábil. A lógica é simples: se o documento foi produzido dentro da atividade empresarial e atende aos requisitos legais, ele ganha força probante, mas o CPC também evita que se aproveite só a parte boa e se esconda a parte ruim. Por isso existe a ideia de indivisibilidade da escrituração: você analisa o conjunto, não apenas o pedaço que interessa. No caso dos livros empresariais, o CPC admite que eles provem a favor do autor quando estiverem preenchidos os requisitos legais e o litígio for entre empresários. Isso faz sentido porque, nesse ambiente, a escrituração regular funciona como elemento de confiança e controle da atividade econômica. A doutrina costuma destacar que não se trata de prova absoluta, mas de meio de prova com valor relevante, sujeito ao contraditório. Outro ponto importante é a exibição parcial. O juiz pode, de ofício, determinar a apresentação apenas da parte necessária dos livros e documentos, extraindo a suma do que interessa ao processo, sem expor tudo além do necessário. Essa técnica protege a utilidade da prova e também evita excesso de exposição de informações empresariais. O fundamento está nos dispositivos do CPC sobre livros empresariais e prova documental, especialmente as regras dos arts. 417 e 418. Por isso, as três afirmativas estão corretas. A banca FGV costuma cobrar exatamente essa leitura literal do CPC, misturando conceitos parecidos para ver se voce percebe que a disciplina do documento empresarial tem regras próprias e bem objetivas.