Em uma ação judicial, o réu, grande produtor rural, apesar de ter endereço certo e conhecido na Comarca, não está sendo encontrado pelo oficial de justiça para receber o mandado de citação, existindo fortes suspeitas de ocultação, ensejando a citação por hora certa. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
- A)embora a citação tenha sido efetivada por hora certa, a condição econômica do réu torna desnecessária a nomeação de curador especial, pois não cabe à Defensoria Pública a defesa de interesses de pessoas que não sejam hipossuficientes;
Errada: a nomeação de curador especial na citação por hora certa decorre da lei, independentemente da condição econômica do réu.
- B)na hipótese de citação por hora certa, o prazo de contestação começa a fluir a partir da data da certidão exarada pelo oficial de justiça que confirmar a citação;
Errada: o prazo de contestação não começa pela certidão do oficial, mas pelas regras de contagem próprias da citação por hora certa previstas no CPC.
- C)para a efetivação da citação por hora certa, a pessoa da família ou o vizinho que estiver presente não pode se recusar a receber o mandado;
Errada: a lei não diz que a pessoa da família ou o vizinho é obrigado a receber o mandado; a alternativa cria uma regra que não existe.
- D)feita a citação por hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, no prazo de dez dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência;
Certa: o art. 254 do CPC determina o envio de carta, telegrama ou correspondência eletrônica ao réu, em até 10 dias, após a juntada do mandado aos autos.
- E)na citação por hora certa, deve ser promovida a publicação da informação acerca da citação na rede mundial de computadores e no sítio do respectivo Tribunal.
Errada: a citação por hora certa não exige publicação na rede mundial de computadores nem no site do Tribunal.
Gabarito: D
A citação por hora certa acontece quando o réu tem endereço certo, mas aparenta estar se escondendo para não ser citado. O CPC permite essa técnica justamente para impedir que a pessoa fuja da marcha do processo e trave a ação com uma “esconderia processual”. O ponto central aqui está no art. 254 do CPC: feita a citação por hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria deve enviar ao réu, em até 10 dias, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando ciência do ocorrido. É uma formalidade importante, porque a lei quer reforçar a ciência do ato e reduzir alegações futuras de surpresa. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz corretamente o procedimento legal depois da citação por hora certa. Além disso, se o réu citado por hora certa não comparecer, há nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, sem importar se ele é rico ou pobre. As demais alternativas misturam regras de outros institutos ou criam exigências que o CPC não prevê. Em prova da FGV, isso é bem típico: ela pega a essência da norma e troca um detalhe pequeno, mas fatal.