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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

O réu, em sua contestação, alegou que o fato constitutivo do direito afirmado pelo autor não era verdadeiro, pois fora coagido a contratar. Assim, juntou aos autos uma quantidade elevada de documentos que comprovariam a veracidade de suas alegações. Na sequência, o juiz determinou um prazo de trinta dias para que o autor se manifestasse quanto ao acrescido no processo. Nesse cenário, o juiz agiu de forma:

Gabarito: E

No CPC, a regra da réplica do autor é a manifestação em 15 dias, especialmente quando o réu traz matéria nova na contestação ou documentos aos autos. Mas isso não significa que o juiz esteja amarrado a um cronômetro inflexível: o CPC também autoriza a adaptação do procedimento às necessidades do caso concreto. É aí que entra o artigo 139, VI, do CPC, que permite ao juiz dilatar prazos processuais e ajustar a condução do processo para dar mais efetividade à tutela do direito. Se a defesa veio acompanhada de muitos documentos, faz sentido prático dar ao autor um prazo maior para analisar tudo sem correr o risco de uma manifestação apressada e pouco útil. Então, o prazo de 30 dias fixado pelo juiz não é, por si só, um abuso. Ao contrário, ele se encaixa na ideia de cooperação processual e de contraditório efetivo: não basta falar, é preciso falar com tempo razoável para responder ao que foi juntado. Por isso o gabarito é a letra E. O juiz agiu dentro do poder de direção do processo, usando a dilatação de prazo como ferramenta para tornar a tutela jurisdicional mais eficiente, sem ferir a lógica do devido processo legal.

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