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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

João ingressou com ação indenizatória em face da União, proposta perante a Justiça Estadual do Estado Beta. Julgado procedente o pedido, condenando o ente federal ao pagamento de indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a sentença transitou em julgado em 20/03/2022. Não houve interposição de recurso pela União. Regularmente intimada a cumprir a sentença em 20/05/2022, como forma de evitar o pagamento, deverá a União

Gabarito: C

Quando a União participa da causa, a regra geral é clara: a competência é da Justiça Federal, por força do art. 109, I, da Constituição Federal. Então, se a ação indenizatória foi proposta na Justiça Estadual, a sentença nasce com um problema sério, porque foi proferida por juízo absolutamente incompetente. E competência absoluta não é detalhe de rodapé: é vício grave, capaz de sustentar ação rescisória, nos termos do art. 966, II, do CPC. Aqui mora a pegadinha da questão: a União não pode simplesmente "inventar" uma impugnação dizendo que o título é inexequível só porque não houve reexame necessário. A ausência de remessa necessária, por si só, não transforma a sentença em inexistente nem substitui o meio adequado de desconstituir o julgado. O caminho correto é atacar a decisão por ação rescisória, e não por defesa no cumprimento de sentença. E por que o gabarito é a letra C? Porque a finalidade é exatamente desconstituir a sentença transitada em julgado, fundada em incompetência absoluta do juízo estadual. Como a controvérsia seria de competência federal, a rescisória deve ser proposta perante o Tribunal Regional Federal competente, e não perante o STJ ou o TJ. Em prova, pense assim: quem julga a causa federal, em grau recursal, é o TRF; logo, ele é o tribunal adequado para a rescisória nesse contexto. Resumo de bolso: sentença de juízo estadual em causa que era da Justiça Federal = vício de competência absoluta + ação rescisória no TRF. O resto é distração elegante da banca.

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