Determinado gestor ajuizou ação, pelo procedimento comum, para obter a invalidação de sanção que lhe havia sido aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado. A petição inicial da demanda foi distribuída ao Juízo X, com competência fazendária, no dia 05 de setembro de 2022, tendo o juiz, em 14 de setembro, determinado a citação do réu, a qual ocorreu, de forma válida, em 04 de outubro. Por sua vez, a Corte de Contas intentou demanda para cobrar o valor da multa que havia imposto ao gestor, tendo a sua petição inicial sido distribuída no dia 08 de setembro de 2022 ao Juízo Y, também dotado de competência em matéria fazendária. Apreciando a peça exordial, o Juízo Y, no dia 12 de setembro, determinou a citação do demandado, efetivando-se validamente o ato citatório em 28 de setembro. Nesse cenário, é correto afirmar que:
- A)ambos os feitos devem ser reunidos em razão do vínculo da conexão, estando prevento para processá-los e julgá-los o Juízo X;
Certa, porque há conexão entre as ações e a prevenção se firma pela distribuição anterior, que ocorreu no Juízo X.
- B)ambos os feitos devem ser reunidos em razão do vínculo da continência, estando prevento para processá-los e julgá-los o Juízo X;
Errada, porque não há continência: as ações não são idênticas com pedido mais amplo ou mais restrito, mas apenas conexas.
- C)ambos os feitos devem ser reunidos em razão do vínculo da conexão, estando prevento para processá-los e julgá-los o Juízo Y;
Errada, porque, embora haja conexão, a prevenção não é do Juízo Y, já que ele recebeu a distribuição depois do Juízo X.
- D)ambos os feitos devem ser reunidos em razão do vínculo da continência, estando prevento para processá-los e julgá-los o Juízo Y;
Errada, porque o vínculo jurídico não é de continência, e sim de conexão, ainda que o Juízo Y tenha citado antes.
- E)não há causa que dê azo à reunião dos feitos, devendo cada um tramitar perante o juízo ao qual a respectiva petição inicial foi distribuída.
Errada, porque há sim causa para reunião dos feitos: a validade da sanção e a cobrança da multa estão diretamente relacionadas.
Gabarito: A
Aqui a chave é lembrar que o CPC manda reunir processos quando houver conexão, isto é, quando as ações tiverem pedido ou causa de pedir em comum (art. 55). No caso, uma ação quer anular a sanção aplicada pelo Tribunal de Contas, e a outra quer cobrar justamente o valor dessa multa. Percebe a relação direta? Se uma discussão derruba a base da outra, o sistema evita decisões contraditórias e junta tudo. Não é continência, porque não existe identidade total entre as ações com diferença apenas de pedido mais amplo ou mais restrito. O vínculo aqui é de conexão mesmo, por haver ligação relevante entre as causas. A doutrina e a jurisprudência costumam tratar como hipótese clássica de reunião para evitar sentenças incompatíveis. E quem fica prevento? Pelo CPC, a prevenção decorre do registro ou da distribuição da petição inicial (art. 59). Como a ação do Juízo X foi distribuída antes, ele se torna prevento. A data da citação não entra nessa conta para definir prevenção. Esse é o detalhe que a banca adora fazer você tropeçar com elegância. Então, como há conexão entre as demandas e a distribuição mais antiga foi a do Juízo X, é ele quem deve processar e julgar os feitos reunidos.