Caio intentou demanda em face de determinado Município, pleiteando a sua condenação a lhe pagar quantia correspondente a novecentos salários mínimos. Ofertada a peça contestatória e produzidas as provas requeridas por ambas as partes, o juiz da causa, invocando entendimento firmado em sede de incidente de assunção de competência, proferiu sentença em que condenava o ente federativo a pagar a Caio verba equivalente a seiscentos salários mínimos. Depois de transcorridos dezessete dias úteis de sua regular intimação do ato decisório, Caio interpôs recurso de apelação, postulando a reforma parcial da sentença para que se majorasse a verba condenatória para o patamar pleiteado em sua petição inicial. Intimado para responder ao apelo do autor, o ente político municipal ofertou, vinte e cinco dias depois de sua regular intimação, contrarrazões recursais, além de protocolizar, no mesmo dia, apelação adesiva, na qual pugnou pela reforma integral da sentença, a fim de que se julgasse improcedente o pleito autoral. É correto afirmar, nesse contexto, que:
- A)nenhum recurso de apelação deve ser conhecido;
Certa, porque a apelação de Caio é intempestiva e a apelação adesiva do Município depende da admissibilidade do recurso principal.
- B)ambos os recursos de apelação devem ser conhecidos;
Errada, porque nenhum dos dois recursos pode ser conhecido: o principal está fora do prazo e o adesivo não sobrevive sem ele.
- C)o recurso de apelação de Caio deve ser conhecido, mas não o do Município;
Errada, porque a apelação de Caio foi interposta fora do prazo legal de 15 dias úteis.
- D)o recurso de apelação do Município deve ser conhecido, mas não o de Caio;
Errada, porque a apelação adesiva do Município não pode ser conhecida se o recurso principal é inadmissível.
- E)independentemente da tempestividade, ou não, dos recursos de apelação, o feito deve ser remetido ao órgão ad quem por força do duplo grau de jurisdição obrigatório.
Errada, porque não há remessa necessária em condenação contra Município inferior a 1000 salários mínimos.
Gabarito: A
Aqui a chave é lembrar que apelação tem prazo de 15 dias úteis no CPC, e isso vale para todo mundo. Se Caio só recorreu depois de 17 dias úteis da intimação, a apelação dele é intempestiva e, por isso, não deve ser conhecida. O processo até pode ter sentença bonita, fundamentada, com cheiro de precedente qualificado, mas prazo perdido não perdoa ninguém. O recurso adesivo do Município também cai junto com a apelação principal. Pelo art. 997, §2º, do CPC, o adesivo depende da admissibilidade do recurso principal. Se a apelação de Caio não pode ser conhecida, a adesiva do Município também não pode seguir sozinha. Além disso, o Município ainda protocolou a adesiva fora do prazo de 15 dias úteis para contrarrazões, o que reforça a inadmissibilidade. E tem mais uma armadilha clássica: não existe remessa necessária aqui. O art. 496, §3º, II, do CPC dispensa o reexame obrigatório nas condenações impostas a Município quando o valor for inferior a 1000 salários mínimos. Como a condenação foi de 600 salários mínimos, o feito não sobe por duplo grau obrigatório. Resultado: a única alternativa correta é a letra A, porque nenhum dos recursos de apelação deve ser conhecido. O detalhe importante é que a banca mistura prazo, apelação adesiva e remessa necessária para ver se você tropeça em um dos três.