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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre a capacidade processual, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Capacidade processual é a aptidão para estar em juízo e praticar validamente os atos do processo. No CPC, isso se conecta com quem pode representar a parte, quando precisa de autorização do cônjuge/companheiro e em que situações terceiros ou entes públicos podem atuar por convenção. É aquele tema que parece burocrático, mas cai muito em detalhe de artigo, então a banca adora trocar um requisito por outro e ver se você pisca. Na regra das ações possessórias, o CPC exige a participação do cônjuge do autor ou do réu quando houver composse ou quando o ato tiver sido praticado por ambos. Fora dessas hipóteses, a presença do cônjuge não é indispensável. Por isso o item A está correto, reproduzindo a lógica do art. 73, § 2º, do CPC. Já a pessoa jurídica não é representada por sócio majoritário por mágica de prova oral: ela será representada por quem os atos constitutivos indicarem e, se nada disserem, por seus diretores. Também há regra específica para a união estável: ela recebe tratamento semelhante ao casamento para fins de outorga em certas ações, então afirmar que não há necessidade de autorização é erro clássico. E os entes federados podem, sim, firmar convênios para prática de atos processuais por suas procuradorias, então a banca gosta de testar essa cooperação institucional. Resumo de prova: quando o CPC fala em capacidade processual, ele costuma trazer regras bem objetivas sobre representação, autorização conjugal e litisconsórcio necessário em ações reais ou possessórias. Se você lembrar do texto seco da lei, já leva ponto sem sofrimento.

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