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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

“Hoje, o contraditório ganhou uma projeção humanitária muito grande, sendo, provavelmente, o princípio mais importante do processo. Ele é um megaprincípio que, na verdade, abrange vários outros e, nos dias atuais, não se satisfaz apenas com uma audiência formal das partes, que é a comunicação às partes dos atos do processo, mas deve ser efetivamente um instrumento de participação eficaz das partes no processo de formação intelectual das decisões e de cooperação entre todos os sujeitos do processo (Código de Processo Civil 2015, art. 6º).” (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 514). Com base na garantia fundamental do contraditório humano e participativo, expressa no texto acima, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A ideia central da questão é o contraditório em sua versão moderna: não basta avisar a parte, é preciso permitir participação real e influência efetiva na decisão. No CPC/2015, isso aparece no art. 9º e no art. 10, que proíbem decisão surpresa e exigem que a parte possa se manifestar antes de o juiz decidir, ainda que a matéria seja cognoscível de ofício. Por isso, muita alternativa tenta te enganar com uma leitura antiga do contraditório, como se ele fosse só formal ou pudesse ser facilmente afastado. Hoje, o processo civil exige cooperação, lealdade e oportunidade de correção de vícios, sempre que isso for possível sem sacrificar a segurança jurídica. O gabarito é a letra B porque o CPC prestigia justamente essa lógica cooperativa no tema do preparo recursal: antes de declarar a deserção, o recorrente deve ser intimado para sanar o defeito, especialmente quando há equívoco no recolhimento. A base legal está no art. 1.007 do CPC, que disciplina a regularização do preparo, e a lógica é evitar punição automática por falha sanável. Em resumo: contraditório participativo não é enfeite processual. Ele serve para que a parte possa corrigir, reagir e influenciar o resultado antes que o juiz feche a porta.

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