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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Maria é professora aposentada do Estado do Espírito Santo. Seu ato de concessão de aposentadoria foi declarado ilegal pelo TCE/ES, ante a ausência de comprovação dos requisitos para percepção de gratificação percebida exclusivamente por profissionais no exercício de funções privativas de magistério, a qual foi incluída em seus proventos. O secretário de Estado de Educação, atendendo à determinação exarada pelo presidente do Tribunal após a recusa de registro, suspendeu o pagamento dos proventos de Maria, bem como editou novo ato de fixação de proventos, com redução significativa do valor nominal, em razão da supressão da gratificação. Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança indicando o secretário de Estado de Educação como autoridade coatora perante o Tribunal de Justiça, requerendo a declaração de nulidade do novo ato de aposentadoria, bem como concessão da ordem para restabelecimento dos proventos ao patamar pago anteriormente à recusa de registro. A respeito do caso acima, é correto afirmar que:

Gabarito: B

O mandado de segurança é uma ação constitucional para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, quando a prova já vem toda pronta, sem precisar de muita aventura probatória. No caso, Maria impetrou MS contra o secretário, mas o ato de aposentadoria e sua revisão decorrem de decisão do Tribunal de Contas, que é quem aprecia a legalidade do ato de concessão, nos termos do art. 71, III, da CF e da jurisprudência do STF sobre a matéria. Aqui entra a teoria da encampação, que só costuma salvar o processo quando a autoridade apontada como coatora, além de hierarquicamente superior, assume a defesa do ato e não há modificação de competência. Só que, em situações como essa, envolvendo ato sujeito a controle do Tribunal de Contas, o secretário de Estado de Educação não é a autoridade competente para sustentar o ato final de registro ou sua negativa. Ele age por determinação do Tribunal, sem poder jurídico para encampar a discussão principal. Por isso, a banca espera que você perceba: o ponto central não é apenas quem assinou o novo ato, mas quem tem competência para responder pela legalidade do ato impugnado. Se a autoridade indicada não é a correta e não há espaço para encampação, o mandado de segurança não pode ser convalidado por simples sobrevivência das informações prestadas. Assim, o item B está correto ao afirmar que a teoria da encampação é inaplicável na hipótese. Em prova da FGV, desconfie quando o enunciado mistura ato de aposentadoria, Tribunal de Contas e autoridade administrativa que apenas executa a determinação: essa combinação costuma afastar a solução fácil pela encampação.

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