Marina, Letícia e Gertrudes celebram contrato de mútuo com certa instituição financeira, sendo que, de acordo com a cláusula terceira do instrumento, as devedoras são solidárias. Por questões de conveniência, a instituição financeira ajuizou ação ordinária de cobrança apenas em face de Marina e Letícia. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)A denunciação da lide de Gertrudes poderá ser promovida para garantir o direito de regresso, contudo, o pedido deverá ser realizado necessariamente pelas duas rés.
Errada, porque a denunciação da lide não é o meio adequado para chamar coobrigado solidário, e além disso o pedido não precisa ser formulado necessariamente pelas duas rés.
- B)Caso as rés desejem que Gertrudes integre a relação processual, deverão utilizar da assistência litisconsorcial.
Errada, porque assistência litisconsorcial é intervenção do terceiro em apoio a uma parte, e não o instrumento para incluí-lo como réu em obrigação solidária.
- C)O pedido deve ser julgado improcedente, pois no caso há um litisconsórcio necessário e unitário em relação as três devedoras.
Errada, porque não existe litisconsórcio necessário e unitário entre os devedores solidários, já que o credor pode demandar apenas um ou alguns deles.
- D)Marina ou Letícia poderá utilizar do chamamento ao processo com intuito de incluir Gertrudes no polo passivo da ação.
Certa, porque o art. 130, III, do CPC autoriza o devedor demandado a chamar ao processo os demais devedores solidários para integrar o polo passivo.
- E)O ingresso de Gertrudes só poderá ocorrer voluntariamente por meio de assistência simples.
Errada, porque a intervenção voluntária cabível aqui não é assistência simples, mas a inclusão por chamamento ao processo, a pedido da ré.
Gabarito: D
Quando existe dívida solidária, o credor pode cobrar de um, de alguns ou de todos os devedores. E o Código de Processo Civil ainda dá um instrumento bem útil para o réu solidário: o chamamento ao processo. Pela regra do art. 130, III, do CPC, o devedor demandado pode chamar ao processo os demais devedores solidários, para que todos respondam juntos na mesma ação. É exatamente isso que acontece aqui. A instituição financeira escolheu processar apenas Marina e Letícia, mas isso não impede que uma delas peça a inclusão de Gertrudes no polo passivo por chamamento ao processo. O objetivo é formar, se for o caso, um litisconsórcio passivo entre os coobrigados solidários e facilitar a futura execução/regresso entre eles. A sacada da questão está em não confundir chamamento com denunciação da lide, assistência ou litisconsórcio necessário. Em obrigação solidária, o credor não é obrigado a incluir todos os devedores de início, porque a solidariedade permite cobrança individual. Então, não há falar em necessidade de improcedência por falta de litisconsorte. Por isso, o gabarito é a letra D: Marina ou Letícia pode usar o chamamento ao processo para trazer Gertrudes à ação. Esse é o caminho típico previsto no CPC para coobrigados solidários.