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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Ajuizada uma ação monitória objetivando o adimplemento de uma obrigação de fazer estabelecida em contrato firmado entre as partes, o réu se defendeu alegando exceção de contrato não cumprido e ofereceu reconvenção visando à condenação do autor ao pagamento da multa contratual. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A ação monitória é usada quando o credor tem prova escrita, mas ainda sem força de título executivo, para cobrar quantia, entregar coisa ou exigir obrigação de fazer ou de não fazer. No CPC, ela também admite a defesa do réu por embargos monitórios, e esses embargos podem ser parciais. Quando isso acontece, a parte que o réu não discute já pode virar título executivo judicial desde logo, sem ficar esperando a novela inteira acabar. É exatamente a ideia do art. 702, §2º, do CPC: se os embargos forem parciais, eles podem ser autuados em apartado e, em relação à parcela incontroversa, o mandado monitório se converte em título executivo judicial de pleno direito. Ou seja, o processo não precisa ficar refém do que ninguém está discutindo. No caso, o réu alegou exceção de contrato não cumprido, o que é defesa típica em obrigação contratual, e ainda apresentou reconvenção. Isso também é possível na monitória, porque o art. 702, §6º, do CPC admite reconvenção. A banca, porém, cobrou a regra dos embargos parciais e da formação imediata do título na parte incontroversa. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz a lógica legal da monitória: aquilo que não está em disputa pode avançar sem esperar o desfecho do restante, evitando que a parte incontroversa fique parada por puro atraso processual.

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