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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Instaurado processo administrativo em desfavor de determinado notário, na esteira da notícia de que os livros, papéis e documentos da serventia da qual era delegatário não eram mantidos em ordem, veio afinal a ser editado em seu desfavor, no dia 5 de abril de 2023, ato impositivo de multa. Cientificado do ato sancionatório no dia 19 de abril de 2023, o notário, através de advogado regularmente constituído, distribuiu, em 10 de agosto do mesmo ano, petição inicial de ação de mandado de segurança, pleiteando a invalidação da pena de multa que lhe fora aplicada. Como causa de pedir de sua demanda, alegou o notário que a imputação formulada em seu desfavor não era veraz, e que uma perícia e a oitiva de testemunhas seriam meios de prova idôneos para demonstrar que a sua serventia tinha toda a documentação em ordem. Ao tomar contato com a petição inicial, caberá ao juiz da causa:

Gabarito: C

O mandado de segurança protege direito líquido e certo, ou seja, aquele que já pode ser comprovado de plano, com prova pré-constituída, sem precisar de instrução probatória mais longa. Se o autor depende de perícia, testemunhas ou outra produção de prova para convencer o juiz, o remédio constitucional perde o rumo: ele não é feito para virar uma pequena ação de conhecimento com fase probatória completa. Aqui, o notário quer discutir se a imputação era verdadeira e diz que perícia e testemunhas demonstrariam que a serventia estava em ordem. Isso mostra exatamente a ausência de liquidez e certeza do direito alegado, porque a tese depende de dilação probatória. Por isso, o juiz deve indeferir a inicial do mandado de segurança, com base no art. 10 da Lei 12.016/2009, que permite o indeferimento quando a petição inicial não estiver em termos. Note que o problema não está no prazo, porque a impetração ocorreu dentro dos 120 dias contados da ciência do ato coator, conforme o art. 23 da Lei 12.016/2009. A armadilha da questão foi tentar fazer você olhar para o calendário, quando o verdadeiro ponto era a prova. Em mandado de segurança, se precisa de perícia, o pedido já nasceu torto. E, como se trata de indeferimento por inadequação da via eleita diante da necessidade de prova, o autor pode buscar a tutela pela ação própria no procedimento comum, onde haverá espaço para produção probatória.

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