Três sócios de uma sociedade anônima, inconformados com à realização de uma assembleia, para à qual não foram convocados, demandaram, em face da sociedade, anular a decisão ali tomada, não obstante a mesma ter sido aprovada pela maioria dos sócios presentes ao ato. Partindo-se da premissa de que todos os sócios deveriam ter sido comunicados sobre a realização da assembleia, o litisconsórcio é:
- A)eventual alternativo;
Errada, porque não há pluralidade de demandas com interesses opostos para falar em litisconsórcio eventual alternativo.
- B)necessário comum;.
Errada, porque não é caso de litisconsórcio necessário: a lei não impôs a formação conjunta como requisito da ação.
- C)necessário unitário;
Errada, porque a unidade da decisão pode existir sem que o litisconsórcio seja necessário.
- D)facultativo simples;
Errada, porque a controvérsia é comum aos sócios e a decisão tende a ser uniforme, não simples.
- E)facultativo unitário.
Certa, porque os sócios podiam litigar juntos por conveniência, mas a sentença deve ser uniforme para todos diante da mesma situação jurídica.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é distinguir duas coisas: quem pode estar no processo junto com os demais e como a decisão judicial atinge essas pessoas. No litisconsórcio facultativo, a reunião de vários autores ou réus não é obrigatória por lei; ela acontece por conveniência processual, quando há conexão, comunhão de direitos ou afinidade de questões, nos termos do art. 113 do CPC. No caso, três sócios ajuizaram a ação para anular a deliberação da assembleia, mas a lógica do pedido é a mesma para todos os sócios que deveriam ter sido convocados. Ou seja, a decisão sobre a anulação não faz sentido fracionado: se a assembleia é inválida para um sócio por falta de convocação, a discussão tende a ser uniforme em relação aos demais que estavam na mesma situação. Isso revela unidade da decisão, não uma soma de decisões individuais. Ao mesmo tempo, o litisconsórcio não é necessário, porque o CPC só impõe essa obrigatoriedade quando a própria lei ou a natureza da relação jurídica exigir a presença de todos no processo. Aqui, os três sócios poderiam litigar juntos, mas isso não era imposto como condição de validade da ação. Então, ele é facultativo. E por que unitário? Porque a sentença deve ser uniforme para todos os litisconsortes, já que a matéria discutida é comum e a solução jurídica não pode ser diferente para cada um, conforme a lógica do art. 116 do CPC. Em resumo: entrou junto por opção processual, mas a decisão tem de sair igual para todos. É exatamente o litisconsórcio facultativo unitário.