Em processo da competência originária do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial. Para tanto, invocou o magistrado um posicionamento manifestamente contrário a dispositivo de lei federal. No que se refere a esse provimento monocrático, é correto afirmar que é:
- A)irrecorrível, podendo o interessado se valer do mandado de segurança para impugná-lo;
Errada, porque existe recurso próprio para impugnar a decisão monocrática do relator, o que afasta o mandado de segurança.
- B)impugnável pelo recurso de agravo de instrumento;
Errada, porque o agravo de instrumento é voltado, em regra, às interlocutórias de primeiro grau, não à decisão singular em tribunal.
- C)impugnável pelo recurso de agravo interno;
Certa, pois a decisão monocrática do relator em processo de competência originária do tribunal é impugnável por agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC.
- D)impugnável pelo recurso especial;
Errada, porque recurso especial não é o meio imediato para atacar decisão monocrática do relator; ele exige o esgotamento da instância ordinária.
- E)impugnável pelo recurso extraordinário.
Errada, porque recurso extraordinário também não é via adequada para impugnar diretamente essa decisão monocrática.
Gabarito: C
Quando o processo está na competência originária do tribunal, o relator pode praticar atos monocráticos previstos no CPC, inclusive apreciar tutela provisória. Se ele indefere o pedido, essa decisão não vai para agravo de instrumento, porque esse recurso é típico das decisões interlocutórias de primeiro grau, nas hipóteses do art. 1.015 do CPC. Aqui, o caminho correto é o agravo interno, previsto no art. 1.021 do CPC. Ele serve justamente para submeter ao órgão colegiado a decisão singular do relator. Em bom português processual: o relator decide sozinho, mas o colegiado pode revisar. Nada de deixar o relator virar o juiz final do caso por conta própria. O detalhe que derruba a questão é a fundamentação usada pelo desembargador. Mesmo que ele tenha invocado posição manifestamente contrária a dispositivo de lei federal, isso não muda a natureza do provimento. Ainda é uma decisão monocrática do relator, e o recurso adequado continua sendo o agravo interno. Recursos excepcionais, como especial e extraordinário, não são a via imediata para atacar esse tipo de decisão. Também não cabe mandado de segurança quando há recurso próprio apto a impugnar o ato judicial. Por isso, o gabarito é a alternativa C.