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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em processo da competência originária do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial. Para tanto, invocou o magistrado um posicionamento manifestamente contrário a dispositivo de lei federal. No que se refere a esse provimento monocrático, é correto afirmar que é:

Gabarito: C

Quando o processo está na competência originária do tribunal, o relator pode praticar atos monocráticos previstos no CPC, inclusive apreciar tutela provisória. Se ele indefere o pedido, essa decisão não vai para agravo de instrumento, porque esse recurso é típico das decisões interlocutórias de primeiro grau, nas hipóteses do art. 1.015 do CPC. Aqui, o caminho correto é o agravo interno, previsto no art. 1.021 do CPC. Ele serve justamente para submeter ao órgão colegiado a decisão singular do relator. Em bom português processual: o relator decide sozinho, mas o colegiado pode revisar. Nada de deixar o relator virar o juiz final do caso por conta própria. O detalhe que derruba a questão é a fundamentação usada pelo desembargador. Mesmo que ele tenha invocado posição manifestamente contrária a dispositivo de lei federal, isso não muda a natureza do provimento. Ainda é uma decisão monocrática do relator, e o recurso adequado continua sendo o agravo interno. Recursos excepcionais, como especial e extraordinário, não são a via imediata para atacar esse tipo de decisão. Também não cabe mandado de segurança quando há recurso próprio apto a impugnar o ato judicial. Por isso, o gabarito é a alternativa C.

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