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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Intentada ação por meio da qual o autor pleiteava a condenação do fiador de determinada obrigação a cumpri-la, o réu, depois de validamente citado, pretende que a sua afiançada, uma pessoa jurídica, passe também a integrar o polo passivo do processo. Para tanto, caberá ao réu se valer do(a):

Gabarito: A

Quando o autor ajuiza ação só contra o fiador, o réu pode chamar ao processo o afiançado, isto é, o devedor principal, para que ele também responda na mesma demanda. Isso é exatamente o que o CPC prevê no art. 130, III: cabe chamamento ao processo do devedor principal quando o fiador for demandado pelo credor. A lógica é simples e bem prática: se o fiador está sendo cobrado por uma dívida afiançada, faz sentido trazer ao processo quem, em tese, é o principal responsável pela obrigação. Assim, o juiz decide tudo de uma vez, evitando ações paralelas e discussões repetidas. O processo ganha em economia e coerência, sem precisar fazer mágica jurídica. O pedido de chamamento deve ser feito pelo réu na própria contestação, e não em peça autônoma posterior. O CPC é expresso nesse ponto no art. 131: o chamamento é requerido pelo réu na contestação, e o juiz, se deferir, ordena a citação do chamado. Por isso o gabarito é a alternativa A. O instrumento correto é o chamamento ao processo, e a forma correta de provocá-lo é na contestação. Denunciação da lide não se aplica aqui, e desconsideração da personalidade jurídica também não tem relação com a inclusão do afiançado no polo passivo.

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