Angelina deseja propor uma ação em face de Márcio, seu ex-marido, para a qual a lei prevê a competência do local de domicílio do réu. Márcio reside em Natal durante a semana. Tem uma casa de praia em Baía Formosa, para onde vai todos os finais de semana, e um sítio em Monte Alegre, onde só passa as férias. Nesse caso, a ação poderá ser proposta em:
- A)Natal, somente;
Errada, porque Natal é apenas um dos domicílios possíveis do réu, e a lei não limita a competência a um único deles quando há pluralidade de residências.
- B)Baía Formosa, somente;
Errada, porque Baía Formosa também é apenas um dos domicílios possíveis, não o único foro competente.
- C)Monte Alegre, somente;
Errada, porque Monte Alegre igualmente integra o conjunto de domicílios possíveis do réu, sem exclusividade.
- D)Natal e Baía Formosa, somente;
Errada, porque exclui indevidamente Monte Alegre, embora a pluralidade de domicílios permita a escolha de qualquer residência habitual.
- E)Natal, Baía Formosa e Monte Alegre.
Certa, porque a pessoa com diversas residências onde vive alternadamente pode ser demandada em qualquer delas, nos termos do art. 71 do CC e do art. 46, §1º, do CPC.
Gabarito: E
A regra geral do CPC é simples: a ação deve ser proposta, em regra, no foro do domicílio do réu. Isso aparece no art. 46 do CPC, porque a lógica é proteger o réu contra surpresas e concentrar a demanda onde ele tem sua vida jurídica mais previsível. Mas o Direito gosta de complicar o que parecia fácil: quando a pessoa tem mais de um domicílio, a escolha fica mais ampla. E é exatamente isso que acontece aqui. Pelo art. 71 do Código Civil, se a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, qualquer delas pode ser considerada domicílio. Márcio mora em Natal durante a semana, vai a Baía Formosa nos fins de semana e passa férias em Monte Alegre. Ou seja, ele alterna sua presença em mais de uma residência, o que permite reconhecer mais de um domicílio. Na prática, isso faz com que Angelina possa propor a ação em qualquer desses foros. O CPC, no art. 46, §1º, também ajuda: se o réu tiver mais de um domicílio, pode ser demandado em qualquer deles. Então não existe exclusividade de Natal, nem de Baía Formosa, nem de Monte Alegre. Por isso o gabarito é a letra E. Aqui, a banca quer que você junte CPC + Código Civil: foro do domicílio do réu e pluralidade de domicílios quando há várias residências em que a pessoa vive alternadamente. Simples na teoria, traiçoeiro na prova.