João ajuizou ação buscando a revisão do contrato de financiamento firmado com o banco ABC. Na petição inicial, João não especificou as obrigações contratuais controvertidas, tampouco indicou o valor incontroverso do débito. Ao receber a petição inicial, o juiz determinou a intimação de João para indicar/especificar as questões acima, o que não foi cumprido no prazo legal, ensejando o indeferimento da petição inicial por inépcia. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
- A)interposta apelação cível, é facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se;
Certa: o art. 331 do CPC prevê que, interposta apelação contra o indeferimento da inicial, o juiz pode se retratar no prazo de 5 dias.
- B)a petição inicial não poderia ser indeferida por inépcia, pois o caso concreto não se encaixa nas hipóteses legais de inépcia;
Errada: a hipótese se encaixa, sim, na inépcia prevista para ação revisional de contrato sem indicação das obrigações controvertidas e do valor incontroverso.
- C)interposta apelação cível, não havendo retratação, o juiz determinará a intimação do banco ABC para responder ao recurso;
Errada: não havendo retratação, o CPC determina a citação do réu para responder ao recurso, e não mera intimação.
- D)interposta apelação cível, se o recurso for provido pelo tribunal, o prazo para contestação será de quinze dias a partir da publicação do acórdão de julgamento;
Errada: se o tribunal der provimento à apelação, o processo retorna ao primeiro grau, mas a regra não é "prazo de quinze dias a partir da publicação do acórdão" nesses termos.
- E)o juiz não poderia indeferir a petição inicial sem citar o banco ABC para apresentar sua contestação, cabendo a ele arguir a inépcia em preliminar de contestação.
Errada: em caso de inépcia detectada na inicial, o juiz pode indeferi-la sem citar o réu, porque a defesa só nasce após a formação válida da relação processual.
Gabarito: A
Em ações revisionais de contrato, o CPC exige um cuidado especial na petição inicial: o autor deve indicar com precisão quais obrigações contratuais estão sendo discutidas e também informar o valor incontroverso do débito. Isso está no art. 330, §2º e §3º, do CPC. A ideia é simples: o processo não pode começar com um pedido genérico de "revisar tudo", porque o juiz e a parte contrária precisam saber exatamente o que está sendo impugnado. Se o autor não faz isso, o juiz deve mandar emendar a inicial. Se ele não corrige no prazo, a consequência pode ser o indeferimento da petição inicial por inépcia. Foi exatamente o que aconteceu no enunciado, então o indeferimento foi juridicamente possível. Agora vem o ponto cobrado pela alternativa A: indeferida a inicial, o autor pode apelar, e o juiz tem a faculdade de se retratar em 5 dias. Isso está no art. 331 do CPC. Se o juiz mantiver a decisão, aí sim o réu será chamado a responder ao recurso. Ou seja, o sistema dá uma segunda chance ao próprio juiz antes de a parte contrária entrar em cena. Em resumo: a regra específica da ação revisional foi desrespeitada, a inicial podia ser indeferida, e, diante da apelação, cabe retratação do juiz no prazo legal. Por isso o gabarito é a letra A.