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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Glauston ajuizou ação de procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência incidental, requerendo a condenação do Plano de Saúde X ao custeio de cirurgia bariátrica, sendo esse igualmente seu pedido em sede de tutela de urgência, bem como indenização a título de danos morais resultantes da indevida recusa ao custeio da cirurgia. Como fundamento, Glauston sustenta que, em razão de seu delicado estado de saúde, não possui condições de aguardar o regular trâmite do processo para fins de realização da cirurgia, pois corre risco de vida. O Juízo de Direito da Comarca Y concedeu a tutela de urgência, condicionando a eficácia da medida ao depósito de quantia equivalente a três mensalidades do valor mensal pago por Glauston em favor do plano. Em tal hipótese, é correto afirmar que

Gabarito: B

A tutela provisória de urgência serve para evitar que o tempo do processo destrua o próprio direito que voce quer proteger. Por isso, ela pode ser concedida quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. No caso, Glauston alegou risco de vida e necessidade imediata da cirurgia, então faz sentido falar em tutela de urgência antecipada, porque o que ele quer agora é a própria prestação final: o custeio do procedimento. Um ponto importante é a caução. O CPC não proíbe caução em absoluto. Ao contrário, o art. 300, §1º, diz que o juiz pode exigir caução real ou fidejussória para ressarcir os danos que a outra parte possa sofrer com a medida. Então a exigência feita pelo juiz, em tese, é compatível com a lei, desde que sirva para equilibrar o risco da decisão antecipada. A alternativa B está correta porque o art. 302 do CPC prevê que a parte responde pelos prejuízos causados pela efetivação da tutela de urgência quando a sentença lhe for desfavorável. Ou seja, se no fim Glauston perder a ação, ele pode ser responsabilizado pelos danos que a medida antecipada tiver causado ao plano de saúde. É o famoso: ganhou agora, mas se o mérito cair depois, a conta pode aparecer. As demais alternativas misturam institutos diferentes: estabilidade da tutela antecipada antecedente, agravo interno e prazo de eficácia não têm relação com esse caso. Aqui, o centro da questão é tutela de urgência antecipada incidental, com possibilidade de caução e com responsabilidade pelos prejuízos se a parte beneficiada perder ao final.

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