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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Um servidor, no juízo competente, de ofício, abriu vista do feito às partes, após a juntada dos cálculos do contador aos autos do processo, sem prévio despacho do juiz nesse sentido. É correto afirmar que tal conduta é:

Gabarito: B

No processo civil, nem tudo precisa passar pela mesa do juiz para andar. O CPC prevê que os atos meramente ordinatórios podem ser praticados de ofício pelo servidor, sem despacho prévio, justamente para dar agilidade ao andamento do feito. É o famoso trabalho de bastidor do cartório que evita que o processo fique parado por um detalhe burocrático. O fundamento está no art. 203, parágrafo 4º, do CPC: os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e podendo ser revistos pelo juiz quando necessário. Então, abrir vista às partes após a juntada dos cálculos do contador, sem ordem anterior do magistrado, é plenamente possível. Perceba a ideia-chave: se o ato não decide, não impulsiona de forma decisiva nem causa prejuízo direto, ele costuma ser tratado como mero andamento processual. Por isso, não vira decisão interlocutória e também não exige que o juiz assine embaixo antes. O servidor age dentro da rotina autorizada pela lei. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. A conduta descrita é um ato meramente ordinatório, praticado de ofício pelo servidor, sem necessidade de despacho judicial prévio.

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