No atual microssistema de julgamento de casos repetitivos, a tese firmada permitirá, em outras causas, com a mesma base fático-jurídica e identidade essencial:
- A)ter por causa de pedir, em ação rescisória, a violação de norma jurídica, não ensejando o julgamento de plano pelo relator em conflito de competência;
Errada, porque a redação mistura ação rescisória e conflito de competência de forma incompatível com o regime de precedentes repetitivos, sem refletir a consequência processual correta da tese firmada.
- B)o cabimento de reclamação da parte interessada, mas apenas nos casos em que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão impugnada, ainda que a reclamação seja anterior a preclusão máxima;
Errada, porque a reclamação para garantir observância de precedente não fica limitada apenas à ausência de trânsito em julgado nos termos em que a alternativa sugere.
- C)ao relator, por decisão unipessoal, negar provimento a recurso que for contrário à tese firmada, mas só possibilitará dar provimento ao recurso depois de facultada apresentação de contrarrazões;
Certa, porque o CPC autoriza o relator a negar provimento monocraticamente a recurso contrário à tese firmada e, para dar provimento com base nesse entendimento, deve haver prévia oitiva da parte contrária.
- D)conceder tutela de evidência, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas documentalmente, mas não servirá como fundamento para a sentença de improcedência liminar do pedido;
Errada, porque a tese firmada em casos repetitivos pode, sim, fundamentar a improcedência liminar do pedido quando a matéria estiver pacificada, não apenas a tutela de evidência.
- E)não submeter ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mas não evitará a necessidade da caução para o cumprimento provisório da sentença impugnada que importe no levantamento de depósito em dinheiro.
Errada, porque confunde os efeitos do reexame necessário e da dispensa de caução no cumprimento provisório da sentença, que são temas distintos e não decorrem dessa forma da tese repetitiva.
Gabarito: C
No microssistema de julgamento de casos repetitivos, a ideia é simples: se o tribunal fixa uma tese para um conjunto de processos com a mesma base fático-jurídica, essa orientação passa a valer como atalho seguro para os casos idênticos. Em vez de o Judiciário reinventar a roda a cada processo, a tese funciona como um guia obrigatório de coerência e isonomia. O ponto central está no CPC, especialmente no art. 927, III, e no art. 932. Os precedentes qualificados, como o IRDR e o IAC, vinculam os julgadores e permitem que o relator decida sozinho quando o recurso contrariar entendimento já firmado. Isso evita que o tribunal perca tempo com discussão que já foi resolvida pela própria Corte. É por isso que a letra C está correta. O relator pode negar provimento ao recurso, por decisão monocrática, se ele estiver em confronto com tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em julgamento de recursos repetitivos. E, se a ideia for dar provimento ao recurso com base nesse mesmo entendimento, o CPC exige a abertura de prazo para contrarrazões, garantindo o contraditório antes da decisão favorável ao recorrente. As demais alternativas misturam institutos e condições que não correspondem ao regime do caso repetitivo. A FGV gosta desse tipo de confusão elegante: troca uma regra do precedente por outra de recurso, reclamação, tutela provisória ou reexame necessário, e espera que você caia na conversa.