Após o trânsito em julgado de uma sentença judicial, a parte sucumbente ajuizou ação rescisória no Poder Judiciário de Santa Catarina. A respeito do tema ação rescisória, assinale a afirmativa correta.
- A)Para que ação rescisória seja conhecida, é preciso que ela tenha sido proferida até cinco anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
Errada: o prazo da ação rescisória é de 2 anos do trânsito em julgado da última decisão, e não de 5 anos.
- B)A ação deve ser julgada extinta sem resolução de mérito, pois somente o Ministério Público tem legitimidade ativa para ação rescisória.
Errada: a legitimidade ativa não é exclusiva do Ministério Público; o CPC também admite a parte, terceiro interessado e outros legitimados legais.
- C)É possível, na petição inicial, a cumulação do pedido de rescisão com o de novo julgamento do processo.
Certa: o CPC permite cumular, na inicial, o pedido de rescisão com o de novo julgamento da causa.
- D)O recebimento da petição inicial da ação rescisória suspende automaticamente o cumprimento da decisão rescindenda.
Errada: o simples recebimento da inicial não suspende automaticamente o cumprimento da decisão rescindenda.
- E)A ação rescisória deverá ser processada e julgada no juízo de primeira instância que proferiu a sentença.
Errada: a ação rescisória não é julgada pelo juízo de primeiro grau, mas pelo tribunal competente.
Gabarito: C
A ação rescisória é o remédio processual usado, em hipóteses bem excepcionais, para desconstituir uma decisão já coberta pela coisa julgada. Como regra, ela está prevista no CPC, especialmente no art. 966, e deve ser proposta dentro do prazo de 2 anos do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, nos termos do art. 975. Ou seja, não é uma segunda apelação disfarçada: ela serve para atacar vícios graves e taxativos, não para reabrir qualquer discussão porque a parte ficou insatisfeita. Um ponto importante é que a competência, em regra, é do tribunal que proferiu a decisão rescindenda, e não do juízo de primeiro grau. Então, se a sentença veio de uma vara, a rescisória normalmente sobe para o tribunal competente, porque quem vai julgar a ação é o órgão de segundo grau, não o mesmo juiz que sentenciou. Outra pegadinha comum é a legitimidade: não é só o Ministério Público que pode propor ação rescisória. O art. 967 do CPC admite, por exemplo, a parte vencedora ou vencida, o terceiro juridicamente interessado e, em certas hipóteses, o MP. Portanto, restringir a legitimidade ao MP é erro clássico de prova. O gabarito é a letra C porque o CPC permite a cumulação, na petição inicial da ação rescisória, do pedido de rescisão com o de novo julgamento da causa. Isso está no art. 968, I, do CPC: primeiro se busca desconstituir a decisão, e depois, se cabível, pede-se o novo julgamento do mérito. É o famoso pacote completo da rescisória, quando a causa comporta esse segundo passo.