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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Os honorários sucumbenciais são, em regra, consequência da derrota no processo, mas o CPC/2015 trouxe critérios bem mais detalhados para a fixação. O art. 85 prevê percentuais sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, se isso não for possível, sobre o valor atualizado da causa. A apreciação equitativa fica restrita a hipóteses excepcionais, como proveito econômico inestimável ou irrisório, ou valor da causa muito baixo, não servindo como regra geral para qualquer condenação elevada. Na questão, a alternativa correta é a D porque, nas ações coletivas regidas pelo Código de Defesa do Consumidor e nas ações civis públicas, a condenação do autor em honorários advocatícios só ocorre se houver comprovada má-fé. Essa proteção existe para não desestimular a tutela coletiva de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. O fundamento está no art. 87 do CDC e também na lógica do art. 18 da Lei da Ação Civil Pública. Ou seja: em ação coletiva, o autor não sai pagando honorários só porque perdeu. O sistema exige algo mais grave, que é a má-fé. A ideia é evitar que o medo da sucumbência vire um freio para quem leva ao Judiciário interesses que são de muita gente, e não só de uma pessoa. As demais alternativas tentam confundir você com regras gerais do CPC sobre sucumbência, equidade e necessidade de pedido, mas aqui o ponto-chave é o regime especial das ações coletivas. Quando a banca fala em honorários e processo coletivo, vale acender a luz amarela: nem toda regra do processo individual entra em cena do mesmo jeito.

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