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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Caio ajuizou demanda no Juizado Especial Cível da Comarca X, onde era domiciliado, tendo pleiteado a condenação de Tício a lhe pagar verba indenizatória de danos morais. Regularmente citado, Tício, no momento processual oportuno, ofertou contestação na qual, sem prejuízo de suas teses defensivas de mérito, alegou que a ação não deveria ter sido intentada no Juizado Especial Cível da Comarca X, mas sim no da Comarca Y, onde tem domicílio. Reconhecendo que assistia razão a Tício no tocante aos argumentos em que se estribava a questão preliminar arguida, deve o juiz:

Gabarito: A

No Juizado Especial Cível, a regra sobre competência territorial tem um tratamento próprio. Pela Lei 9.099/95, especialmente o art. 4o, a ação pode ser proposta em alguns foros ligados ao caso, mas, se o juiz reconhecer que o processo foi ajuizado fora da competência territorial admitida, a consequência não é simplesmente remeter os autos para outra comarca. Aqui mora a pegadinha: no sistema dos Juizados, a incompetência territorial leva à extinção do processo sem resolução do mérito, por força do art. 51, III, da Lei 9.099/95. Ou seja, o juiz não declina a competência como no CPC, mas encerra o feito e ponto final. O Juizado gosta de simplicidade, mas também gosta de regras próprias. Por isso, mesmo que a tese de Tício esteja correta quanto ao foro inadequado, a providência judicial adequada é extinguir o processo sem exame do mérito. Esse é o entendimento cobrado com frequência em prova: competência territorial no JEC não segue a mesma lógica “remessa para o juízo competente” do procedimento comum. Em resumo: reconheceu a incompetência territorial no Juizado, a saída é extinção sem resolução do mérito. O gabarito A está certo exatamente por refletir a disciplina especial da Lei 9.099/95.

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