Caio ajuizou demanda no Juizado Especial Cível da Comarca X, onde era domiciliado, tendo pleiteado a condenação de Tício a lhe pagar verba indenizatória de danos morais. Regularmente citado, Tício, no momento processual oportuno, ofertou contestação na qual, sem prejuízo de suas teses defensivas de mérito, alegou que a ação não deveria ter sido intentada no Juizado Especial Cível da Comarca X, mas sim no da Comarca Y, onde tem domicílio. Reconhecendo que assistia razão a Tício no tocante aos argumentos em que se estribava a questão preliminar arguida, deve o juiz:
- A)reconhecer o vício da incompetência relativa e julgar extinto o feito, sem resolução do mérito;
Correta: no Juizado Especial Cível, reconhecida a incompetência territorial, o processo é extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
- B)reconhecer o vício da incompetência relativa e declinar da competência em favor do órgão judicial da Comarca Y;
Errada: no JEC, a incompetência territorial não gera declinação para outra comarca, mas sim extinção do processo.
- C)reconhecer o vício da incompetência absoluta e julgar extinto o feito, sem resolução do mérito;
Errada: a incompetência apontada é territorial, tratada pela lei especial como causa de extinção sem mérito, e não como incompetência absoluta.
- D)reconhecer o vício da incompetência absoluta e declinar da competência em favor do órgão judicial da Comarca Y;
Errada: mesmo se fosse cogitada incompetência, o Juizado não adota a remessa ao órgão da Comarca Y nessa hipótese.
- E)reconhecer o vício da incompetência absoluta, mas, em razão da primazia do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, determinar o prosseguimento regular do feito.
Errada: a inafastabilidade da jurisdição não impede a extinção do processo quando a lei prevê consequência processual específica para a incompetência territorial.
Gabarito: A
No Juizado Especial Cível, a regra sobre competência territorial tem um tratamento próprio. Pela Lei 9.099/95, especialmente o art. 4o, a ação pode ser proposta em alguns foros ligados ao caso, mas, se o juiz reconhecer que o processo foi ajuizado fora da competência territorial admitida, a consequência não é simplesmente remeter os autos para outra comarca. Aqui mora a pegadinha: no sistema dos Juizados, a incompetência territorial leva à extinção do processo sem resolução do mérito, por força do art. 51, III, da Lei 9.099/95. Ou seja, o juiz não declina a competência como no CPC, mas encerra o feito e ponto final. O Juizado gosta de simplicidade, mas também gosta de regras próprias. Por isso, mesmo que a tese de Tício esteja correta quanto ao foro inadequado, a providência judicial adequada é extinguir o processo sem exame do mérito. Esse é o entendimento cobrado com frequência em prova: competência territorial no JEC não segue a mesma lógica “remessa para o juízo competente” do procedimento comum. Em resumo: reconheceu a incompetência territorial no Juizado, a saída é extinção sem resolução do mérito. O gabarito A está certo exatamente por refletir a disciplina especial da Lei 9.099/95.