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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

André, tendo constituído advogado particular, ajuizou, em face de Bernardo e de Carlos, ação de cobrança de uma obrigação derivada de contrato que havia celebrado com ambos. Instaurado o processo eletrônico e promovido o juízo positivo de admissibilidade da demanda, ambos os réus foram validamente citados, tendo Bernardo apresentado peça contestatória por meio do órgão da Defensoria Pública. Carlos, por sua vez, constituiu advogado particular, havendo também ofertado peça de bloqueio. Concluída a fase da instrução probatória, o juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pedido formulado na petição inicial, condenando ambos os réus a pagar o débito ali apontado. Vinte dias úteis depois da intimação pessoal do defensor público, Bernardo interpôs recurso de apelação, perseguindo a reforma integral da sentença, com a consequente rejeição do pedido de cobrança. Na sequência, André foi intimado a ofertar contrarrazões ao apelo de Bernardo, o que fez quinze dias úteis depois do ato intimatório. E, na mesma data, protocolizou André recurso de apelação, na modalidade adesiva, em que pugnou pela reforma parcial da sentença, tão somente para que se modificasse o capítulo do julgado referente aos ônus da sucumbência, que, em sua ótica, padecia de equívoco. Quanto a Carlos, este, por meio de seu advogado, manejou recurso de apelação vinte e dois dias úteis depois de sua intimação do teor da sentença. Requereu ele, em suas razões recursais, a reforma integral do julgado, com a declaração de improcedência do pedido de cobrança. É correto afirmar, nesse quadro, que:

Gabarito: E

Aqui a chave é separar duas ideias: prazo recursal e apelação adesiva. A apelação, em regra, tem prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 1.003, §5º), mas a Defensoria Pública tem prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, inclusive para recorrer, com intimação pessoal (CPC, arts. 183 e 186). Por isso, Bernardo, intimado pessoalmente, ainda estava dentro do prazo quando apelou 20 dias úteis depois: o recurso dele deve ser conhecido. Carlos não teve esse benefício. Como seu advogado foi intimado normalmente, valia o prazo comum de 15 dias úteis. Ao recorrer só 22 dias úteis depois, ele perdeu o prazo e a apelação é intempestiva, logo não pode ser conhecida. Processo civil adora um relógio cruel. Já André apresentou apelação adesiva ao responder ao recurso de Bernardo. A apelação adesiva é cabível na forma do art. 997, §2º, do CPC, desde que haja recurso principal e a parte adesiva tenha sucumbido em alguma medida. Aqui isso ocorre, pois André quer reformar o capítulo da sucumbência. Como ele apresentou a adesiva no momento das contrarrazões, o recurso é tempestivo e deve ser conhecido. Assim, o gabarito é a alternativa E: conhecem-se os recursos de Bernardo e André, mas não o de Carlos.

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