Contra o acórdão de julgamento de apelação cível, a parte sucumbente interpôs recursos especial e extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, respectivamente. Sobre a tramitação e o julgamento dos recursos nos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- A)se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal. Contra essa decisão cabe agravo interno com pedido de efeito suspensivo;
Errada: o CPC não prevê esse sobrestamento com agravo interno e efeito suspensivo nessa hipótese; a redação está incompatível com a disciplina legal dos recursos excepcionais.
- B)se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, negará seguimento ao recurso, em decisão irrecorrível, e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal;
Errada: não existe essa consequência de negar seguimento em decisão irrecorrível e remeter os autos ao STF como descrito, pois a disciplina legal não funciona assim.
- C)o relator do recurso extraordinário poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal;
Certa: o art. 1.035, §2º, do CPC autoriza o relator do recurso extraordinário a admitir manifestação de terceiros na análise da repercussão geral, conforme o RISTF.
- D)concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, ainda que este esteja prejudicado;
Errada: não há remessa automática ao STF após o julgamento do REsp, ainda mais se o recurso extraordinário estiver prejudicado; a tramitação não é essa.
- E)admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, não é devolvido ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.
Errada: o CPC admite que, reconhecida a admissibilidade por um fundamento, o tribunal superior conheça dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: recursos especial e extraordinário sobem para os Tribunais Superiores, mas cada um tem sua própria lógica de admissibilidade e julgamento. O STJ cuida da matéria infraconstitucional, enquanto o STF examina a questão constitucional. Por isso, o CPC organiza bem o caminho desses recursos para evitar confusão entre os dois julgamentos. No caso da questão, o ponto-chave está na repercussão geral. O CPC, no art. 1.035, §2º, permite que o relator do recurso extraordinário admita a manifestação de terceiros na análise da repercussão geral, desde que isso siga os termos do Regimento Interno do STF. É o famoso amicus curiae em fase de repercussão geral: o tribunal pode ouvir vozes externas quando o tema tiver relevância social, econômica ou jurídica. Então, a alternativa C está correta porque reproduz exatamente essa autorização legal. O STF não fica preso apenas às partes: em temas de repercussão geral, ele pode ampliar o debate para melhor formar sua convicção. Isso ajuda a Corte a decidir questões que ultrapassam o interesse individual do processo. As demais alternativas misturam regras de remessa, sobrestamento e prejuízo entre os recursos de forma incorreta. Em prova da FGV, isso é bem comum: ela pega um artigo verdadeiro e troca um detalhe processual, justamente para ver se você leu o CPC com calma e não caiu no modo automático.