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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Caio, domiciliado em Caxias do Sul, ajuizou demanda em que pleiteava a condenação de Tício, com domicílio em Porto Alegre, a lhe pagar determinada obrigação contratual. A petição inicial foi distribuída a um juízo cível da Comarca de Porto Alegre e, após validamente citado, Tício ofertou a sua contestação. Antes do início da fase da instrução probatória, veio aos autos a notícia, devidamente comprovada por documentos, de que Tício havia se mudado para Pelotas. Nesse cenário, é correto afirmar que a petição inicial foi distribuída a órgão judicial:

Gabarito: D

Aqui a chave é lembrar que a competência, em regra, se fixa no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. Isso está no art. 43 do CPC, com a famosa ideia da perpetuatio jurisdictionis: depois que o processo nasce no juízo competente, mudanças posteriores de fato ou de direito, em regra, não deslocam a competência. O processo não fica “rodando de carona” só porque uma das partes resolveu mudar de cidade. No caso, Tício tinha domicílio em Porto Alegre quando a ação foi proposta, e a demanda foi distribuída para um juízo cível da própria Comarca de Porto Alegre. Portanto, o órgão judicial era competente no momento do ajuizamento. A mudança posterior do domicílio do réu para Pelotas, informada antes da instrução, não altera essa conclusão. A regra é exatamente evitar que a competência fique instável a cada mudança superveniente. Só haveria discussão se existisse alguma hipótese legal específica de modificação da competência, o que não aparece no enunciado. Por isso, o gabarito é a letra D: a petição inicial foi distribuída a órgão judicial competente, até porque a ação trata de direito obrigacional, cujo foro pode ser, em linhas gerais, o do domicílio do réu, mas aqui isso já estava corretamente observado no momento do ajuizamento.

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