Sobre o instituto da competência, é correto afirmar que:
- A)o exequente pode ajuizar execução por título extrajudicial no local em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado;
Certa, porque na execução de título extrajudicial a lei admite o ajuizamento no local do fato que deu origem ao título, ainda que o executado não resida mais ali.
- B)em ação de produção antecipada de prova, a competência é absoluta do juízo do foro onde a prova deve ser produzida;
Errada, porque na produção antecipada de prova a competência não é absoluta; trata-se de regra territorial com flexibilidade prevista no CPC.
- C)a ação possessória imobiliária será proposta no foro de domicílio do réu ou no foro situação da coisa;
Errada, porque a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro da situação da coisa, e não no domicílio do réu.
- D)a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu próprio domicilio, que possui competência absoluta;
Errada, porque a ação em que o incapaz for réu segue o foro do seu domicílio, mas essa competência não é absoluta.
- E)o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova
Errada, porque essas ações devem ser propostas, em regra, no foro da situação do imóvel, sem liberdade para escolher foro de eleição ou domicílio do réu.
Gabarito: A
Competência é, em resumo, a regra que diz qual juiz pode julgar a causa. No CPC, ela aparece em vários critérios: territorial, funcional, objetiva etc. E, como quase toda boa regra processual, vem cheia de exceções e pegadinhas de concurso. Na execução de título extrajudicial, o CPC dá ao exequente mais de uma opção de foro. Entre elas, está a possibilidade de ajuizar a execução no local onde ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que o executado não more mais ali. A lógica é facilitar a cobrança e aproximar o processo do vínculo que gerou a obrigação. Isso se harmoniza com o art. 781 do CPC, que trata da competência na execução. Por isso, o item A está correto: o fato de o devedor ter mudado de residência não elimina a competência daquele foro, quando a lei admite a escolha do local ligado à formação do título. Em prova da FGV, quando aparecer a palavra “pode optar”, acenda o alerta: muitas vezes o CPC realmente dá essa margem ao credor. As demais alternativas erram porque trocam o foro legal por outro indevido, ou transformam competência relativa em absoluta sem base legal. A banca costuma testar justamente isso: o artigo existe, mas a redação vem “quase certa” para induzir você ao erro.