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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

João, estudante de direito, questionou o seu professor se a organização do Poder Judiciário permitia que uma sentença proferida por juiz federal pudesse ser objeto de recurso a ser julgado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O professor respondeu, corretamente, que a sentença:

Gabarito: A

A questão cobra a diferença entre as hipóteses de recurso direto ao STF e as hipóteses que vão para o STJ. O STF não funciona como uma "segunda apelação" para qualquer sentença federal; a Constituição só permite sua atuação, em recurso ordinário, em situações bem específicas do art. 102, II, da CF/88. Uma dessas hipóteses é o crime político. Em outras palavras, se houver sentença ou decisão em processo de crime político, o recurso cabível é o recurso ordinário constitucional, com julgamento pelo STF. É uma exceção expressa do texto constitucional, então a banca costuma cobrar isso como decoreba inteligente, mas com fundamento claro. Já "direitos humanos" não gera apelação direta ao STF, e "causa contrária à Constituição" não transforma a apelação em recurso extraordinário automaticamente. Também não existe essa ideia de que toda sentença de juiz federal só sobe ao TRF e depois, exaurida a instância ordinária, vai ao STF: o caminho normal não passa pelo STF como instância revisora geral. Por isso, a alternativa correta é a A, porque a Constituição prevê recurso ordinário ao STF nas hipóteses de crime político. É o tipo de situação em que o constituinte abriu uma porta bem estreita para o Supremo entrar logo de cara.

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