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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

João cobra de Tripi Andaimes Ltda. duas diárias de seu trabalho autônomo no valor de 21 salários mínimos. Comparecem à audiência de conciliação prévia sem advogados. O réu se faz representar por preposto, munido de carta de preposição com poderes para transigir, mas que não comprova seu vínculo empregatício. Nesse caso, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Aqui a banca cobrou um clássico dos Juizados Especiais: a representação da pessoa jurídica por preposto. Pela Lei 9.099/95, o réu, sendo pessoa jurídica, pode comparecer por preposto credenciado, com carta de preposição e poderes para transigir, sem necessidade de vínculo empregatício. Isso está no art. 9, §4, da lei, então a falta de vínculo não torna o ato inválido. Outro ponto importante: na audiência de conciliação, o foco é tentar compor o conflito, e não transformar o ato em um ritual cheio de formalidades. Por isso, o fato de o preposto estar munido de poderes para transigir já atende à finalidade da sessão. A alternativa D acerta porque reúne exatamente essa lógica: não se exige vínculo empregatício do preposto e, no contexto cobrado pela questão, a assistência por advogado não é tratada como requisito para a validade da comparecimento à conciliação. A banca costuma testar justamente a confusão entre presença obrigatória e assistência técnica obrigatória. Resumo de prova: preposto com carta de preposição + poderes para transigir = ok. Se ele for empregado ou não, isso não impede a representação da pessoa jurídica no Juizado.

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