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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Caio ajuizou ação em face de Tício, pleiteando a condenação deste a lhe pagar uma obrigação derivada de contrato alegadamente celebrado entre ambos. Distribuída a petição inicial ao Juízo X, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e ordenou a citação de Tício, que, no prazo legal, ofertou contestação em que negava a existência da obrigação referida pelo autor. Pouco tempo depois, Tício intentou demanda, cuja inicial foi distribuída ao Juízo Y, em que pleiteava a prolação de sentença declaratória da inexistência da obrigação contratual mencionada na primeira ação. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Aqui a ideia central é bem tranquila: se duas ações têm ligação forte o bastante para gerar risco de decisões contraditórias, o CPC manda reunir os processos. Isso acontece quando há conexão, especialmente quando as ações compartilham o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir, ou quando a decisão de uma pode influenciar a outra (art. 55 do CPC). No caso, a primeira ação busca cobrar a obrigação contratual e a segunda quer exatamente o contrário: uma sentença declarando que essa obrigação não existe. Ou seja, as duas demandas giram em torno do mesmo vínculo contratual e do mesmo núcleo de fatos. Seria estranho, para dizer o mínimo, um juízo afirmar que a dívida existe e outro dizer que não existe. O sistema processual evita esse “duelo de sentenças”. Por isso, os processos devem ser reunidos. E o juízo prevento é o Juízo X, porque foi o primeiro a conhecer da controvérsia, com a distribuição da primeira ação. A prevenção, no CPC, ocorre justamente para fixar qual juízo ficará com o julgamento quando houver conexão ou continência (art. 59 do CPC). Então o gabarito é a letra B: reunião dos processos no Juízo X, com julgamento conjunto para preservar coerência, economia processual e segurança jurídica.

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