A respeito dos princípios constitucionais aplicáveis ao Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
- A)O juiz pode decidir em primeiro grau com base em fundamento fático que as partes não tiveram a oportunidade de se manifestar.
Errada, porque o art. 10 do CPC veda a decisão com fundamento sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar, salvo hipóteses excepcionais.
- B)A ampla defesa torna obrigatória a assistência por advogado em todo e qualquer processo, como é o caso dos processos administrativos disciplinares e do habeas corpus.
Errada, porque a ampla defesa não exige advogado em todo e qualquer procedimento; há hipóteses em que a assistência técnica não é obrigatória, como no habeas corpus.
- C)Diversamente dos princípios do contraditório e da ampla defesa, o devido processo legal não é exigido nos processos administrativos, os quais obedecem à inquisitoriedade.
Errada, porque o devido processo legal também se aplica aos processos administrativos, que devem respeitar contraditório e ampla defesa.
- D)O princípio do juiz natural veda a criação de juízes e tribunais de exceção, sem exigir, todavia, que as regras a respeito da fixação de competência sejam anteriores ao ajuizamento da ação.
Errada, porque o princípio do juiz natural também exige regras de competência prévias e objetivas, impedindo tribunal de exceção e seleção casuística do julgador.
- E)O contraditório pode ser diferido em situações excepcionais, presentes razões relevantes que assim justifiquem e em ponderação com outros interesses, sem ofensa à efetividade de tal direito.
Certa, porque o contraditório pode ser diferido em situações excepcionais, especialmente quando houver urgência e necessidade de preservar outro interesse relevante, sem anular a participação posterior da parte.
Gabarito: E
Os princípios constitucionais do processo civil funcionam como um “kit básico” de proteção contra decisões-surpresa e arbitrariedades. Entre eles, o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e o juiz natural são os mais cobrados em prova, quase sempre com alguma pegadinha de redação para confundir o que é regra geral com exceção. O contraditório não é só “falar por último”. Ele envolve ciência dos atos e possibilidade real de influenciar a decisão. Por isso, o CPC/2015 reforça a vedação à decisão surpresa no art. 10: o juiz não pode decidir com base em fundamento sobre o qual as partes não puderam se manifestar, salvo hipóteses excepcionais legalmente admitidas. A afirmativa correta é a letra E porque o contraditório pode, sim, ser diferido em situações excepcionais, desde que haja justificativa relevante e ponderação com outros interesses, sem esvaziar o direito de participação. Isso acontece, por exemplo, em medidas urgentes e liminares, em que a tutela pode ser concedida antes da oitiva da parte contrária, mas depois deve ser assegurado o contraditório. O ponto central é: o contraditório pode ser postergado, não eliminado. Esse entendimento combina com a lógica do processo civil contemporâneo, que busca equilíbrio entre participação e efetividade. Em linguagem de prova: contraditório não é obstáculo à tutela jurisdicional; ele é regra, mas admite adiamento em hipóteses excepcionais, sem perda da sua essência.