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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar, à luz da sistemática consagrada no Código de Processo Civil de 2015, que:

Gabarito: C

A denunciação da lide é uma forma de intervenção de terceiros usada para trazer ao processo quem tem dever de garantir o resultado da demanda, seja por evicção, seja por direito de regresso previsto em lei ou em contrato. No CPC de 2015, ela aparece nos arts. 125 a 129 e funciona, em regra, no processo de conhecimento, de forma incidental. Ou seja: não é um convite para qualquer fase do processo, nem uma ferramenta para execução pura e simples. A lógica é bem prática: se você pode ser condenado e depois cobrar de alguém que deve te ressarcir, o CPC permite resolver isso no mesmo processo, evitando duas brigas em vez de uma. O art. 125, I e II, deixa claro que a denunciação serve tanto para evicção quanto para direito de regresso derivado de lei ou contrato. Por isso o gabarito é a letra C. Quando a ação principal é acolhida, a sentença pode também aproveitar a denunciação e permitir que o autor, no cumprimento de sentença, exija do denunciado aquilo que este tiver assumido nos limites da condenação por ele sofrida. Em outras palavras, a condenação do denunciado não nasce do nada: ela decorre da garantia/regresso reconhecido na própria sentença, dentro do que a lei autoriza. A banca costuma cobrar a diferença entre denunciação da lide e outras intervenções. Aqui, a chave é lembrar que ela tem finalidade regressiva e pode alcançar a evicção, além de não ser instrumento para a fase executiva como regra geral.

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