Em sessão de julgamento de Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um dos julgadores apresentou voto divergente. O julgamento deverá prosseguir com a convocação de julgadores em número suficiente para modificar o resultado do julgamento se a divergência houver ocorrido no julgamento de:
- A)apelação, salvo quando interposta esta em face de sentença de extinção do processo sem resolução de mérito;
Errada, porque a técnica do art. 942 não depende dessa exceção ligada à sentença de extinção sem resolução de mérito, e a redação da alternativa não corresponde ao caso legalmente previsto.
- B)agravo de instrumento, quando houver reforma de decisão proferida no processo de execução;
Errada, porque a reforma de decisão no processo de execução, por si só, não é a hipótese específica que aciona automaticamente o julgamento ampliado no agravo de instrumento.
- C)apelação, salvo quando a divergência limitar-se a questões preliminares relativas ao juízo de admissibilidade do recurso;
Errada, porque a divergência em questão preliminar de admissibilidade não é o gatilho descrito para a técnica de ampliação do colegiado.
- D)apelação, restringindo-se o julgamento ampliado à matéria objeto da divergência;
Errada, porque o julgamento ampliado não se restringe à matéria objeto da divergência como regra geral dessa forma, e a alternativa não traz a hipótese legal correta.
- E)agravo de instrumento, quando houver reforma de decisão de mérito proferida em liquidação por arbitramento.
Certa, porque o art. 942 do CPC prevê a ampliação do colegiado no agravo de instrumento quando o voto divergente conduz à reforma de decisão de mérito, como na liquidação por arbitramento.
Gabarito: E
A questão cobra a chamada técnica de julgamento ampliado do art. 942 do CPC. A ideia é simples: se o colegiado não fecha questão por unanimidade em situações relevantes, entram mais julgadores para reduzir o risco de um resultado apressado ou “no placar apertado”. Essa técnica não vale para qualquer recurso. O CPC a prevê, especialmente, para apelação, ação rescisória e agravo de instrumento, mas em hipóteses específicas dentro desse último recurso. No agravo de instrumento, a ampliação do colegiado ocorre quando o julgamento não unânime reforma decisão de mérito, como acontece quando a decisão interlocutória impugnada resolve questão de mérito em fase de liquidação por arbitramento. Por isso, a alternativa E está correta: ela descreve exatamente uma situação em que o voto divergente, no agravo de instrumento, leva à reforma de decisão de mérito proferida na liquidação por arbitramento, acionando a técnica do art. 942 do CPC. Em prova, guarde a lógica: não é qualquer agravo de instrumento, nem qualquer divergência. A banca costuma cobrar a hipótese exata em que o CPC manda “chamar reforço” no colegiado.