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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em sessão de julgamento de Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um dos julgadores apresentou voto divergente. O julgamento deverá prosseguir com a convocação de julgadores em número suficiente para modificar o resultado do julgamento se a divergência houver ocorrido no julgamento de:

Gabarito: E

A questão cobra a chamada técnica de julgamento ampliado do art. 942 do CPC. A ideia é simples: se o colegiado não fecha questão por unanimidade em situações relevantes, entram mais julgadores para reduzir o risco de um resultado apressado ou “no placar apertado”. Essa técnica não vale para qualquer recurso. O CPC a prevê, especialmente, para apelação, ação rescisória e agravo de instrumento, mas em hipóteses específicas dentro desse último recurso. No agravo de instrumento, a ampliação do colegiado ocorre quando o julgamento não unânime reforma decisão de mérito, como acontece quando a decisão interlocutória impugnada resolve questão de mérito em fase de liquidação por arbitramento. Por isso, a alternativa E está correta: ela descreve exatamente uma situação em que o voto divergente, no agravo de instrumento, leva à reforma de decisão de mérito proferida na liquidação por arbitramento, acionando a técnica do art. 942 do CPC. Em prova, guarde a lógica: não é qualquer agravo de instrumento, nem qualquer divergência. A banca costuma cobrar a hipótese exata em que o CPC manda “chamar reforço” no colegiado.

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