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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Joana ajuizou ação em face do Estado de São Paulo, requerendo a condenação deste último ao fornecimento de medicamento não constante de lista elaborada pelo SUS. O juízo do Juizado Especial Fazendário julgou procedente o pedido. O Estado de São Paulo interpôs recurso inominado, sustentando a incompetência absoluta da Justiça Estadual para apreciar o pedido. Nessa linha, argumentou que, por se tratar de obrigação legalmente imposta à União, caberia à Justiça Federal apreciar o pedido, e não à Justiça Estadual. A Turma Recursal acolheu o argumento formulado pelo Estado de São Paulo, conhecendo e provendo o recurso inominado, assim como determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Inconformada com tal decisão, Joana impetrou mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual teve a ordem denegada, sob o fundamento de incidir a Súmula 376 do STJ na hipótese, verbis: “Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial”. Sobre o caso narrado, é correto dizer que

Gabarito: A

A regra geral, nos Juizados Especiais, é que mandado de segurança contra ato de juizado especial seja processado e julgado pela própria Turma Recursal, como diz a Súmula 376 do STJ. Só que, como quase toda regra de concurso, ela tem aquela frestinha que a banca adora explorar: quando o MS serve para controlar a competência do próprio Juizado, admite-se excepcionalmente a impetração perante o Tribunal de Justiça. A ideia é simples: se o problema é exatamente a competência do juízo especial, não faz sentido obrigar a parte a pedir socorro ao próprio órgão cuja competência está sendo questionada. No caso, Joana impetrou mandado de segurança no TJSP para atacar decisão da Turma Recursal que teria afastado indevidamente a competência da Justiça Estadual e remetido os autos à Justiça Federal. Nessa situação, a jurisprudência admite o controle excepcional pelo tribunal local, justamente para verificar se o Juizado atuou dentro dos limites de sua competência. Portanto, a invocação automática da Súmula 376 pelo TJSP não resolve tudo, porque ela não afasta essa hipótese excepcional. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com um detalhe errado, que é o suficiente para derrubá-las em prova. A banca FGV gosta muito disso: pega um instituto correto, troca o órgão competente ou o remédio processual, e pronto, nasceu a pegadinha.

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