No que concerne ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
- A)a sua instauração pode ocorrer a pedido da parte e do Ministério Público, sem prejuízo da iniciativa ex officio do órgão judicial;
Errada, porque o juiz não instaura o incidente de ofício; ele depende de requerimento da parte ou do Ministério Público, quando este tiver legitimidade para intervir.
- B)a sua instauração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução arrimada em título executivo extrajudicial;
Certa, porque o art. 134 do CPC prevê o cabimento do incidente em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial.
- C)a sua instauração é admissível nos feitos em curso na primeira instância, mas não nos que tramitam no segundo grau de jurisdição;
Errada, porque o incidente também pode ser instaurado em grau recursal, não ficando restrito aos processos em primeira instância.
- D)a sua resolução se dará por meio de sentença, contra a qual é cabível o recurso de apelação;
Errada, porque a resolução do incidente não se dá por sentença, mas por decisão interlocutória.
- E)a sua resolução se dará por meio de decisão interlocutória, contra a qual não é cabível nenhuma via recursal típica.
Errada, porque contra a decisão interlocutória que resolve o incidente cabe agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, IV, do CPC.
Gabarito: B
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica serve para alcançar bens de sócio ou da própria pessoa jurídica quando houver abuso da personalidade, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC e do art. 50 do CC. A lógica é simples: antes de “furar” a blindagem patrimonial, o processo precisa abrir um incidente com contraditório, e não uma surpresa de corredor. O ponto central da questão está no art. 134 do CPC: o incidente é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. Ou seja, ele não fica preso só à fase inicial do processo. Por isso, a alternativa B está correta. A banca também gosta da palavra “todas”. E aqui ela está no texto legal mesmo: o incidente acompanha o processo sempre que surgir a necessidade de discutir a desconsideração. Além disso, a sua instauração segue a disciplina dos arts. 133 e seguintes, com provocação da parte ou do Ministério Público, quando atuar no feito, e não por iniciativa de ofício do juiz. Na prática, o IDPJ é resolvido por decisão interlocutória, e contra ela cabe agravo de instrumento, conforme o art. 1.015, IV, do CPC. Então não confunda: não é sentença, e nem fica sem recurso típico.