Tendo em vista que o executado não foi encontrado e que os bens penhoráveis eram insuficientes até para o pagamento das custas, o juiz suspendeu o processo de execução. Nesse cenário, o juiz agiu de forma:
- A)equivocada, pois deveria ter extinguido o processo de execução, pela falta de bens penhoráveis;
Errada, porque a ausência de bens penhoráveis não leva à extinção imediata da execução, mas à suspensão prevista no art. 921 do CPC.
- B)equivocada, pois deveria prosseguir com o processo, sem a suspensão do curso do prazo prescricional;
Errada, porque a suspensão do prazo prescricional também ocorre durante o período legal de suspensão da execução.
- C)correta, e esta suspensão deverá durar no máximo um ano, durante o qual também ficará suspenso o curso do prazo prescricional;
Certa, pois o CPC prevê suspensão da execução por até 1 ano quando o executado não é encontrado ou não há bens penhoráveis, com suspensão da prescrição no mesmo período.
- D)correta, e esta suspensão deverá durar no máximo dois anos, durante os quais também ficará suspenso o curso do prazo prescricional;
Errada, porque o prazo máximo legal é de 1 ano, e não de 2 anos.
- E)correta, e esta suspensão não terá prazo máximo, devendo ficar suspenso o prazo prescricional por um ano.
Errada, porque a suspensão tem prazo máximo de 1 ano e a prescrição não fica suspensa por tempo diverso ou isolado.
Gabarito: C
Na execução, quando o executado não é encontrado ou não há bens penhoráveis suficientes, o CPC não manda extinguir o processo de cara. O caminho correto é a suspensão da execução, porque ainda pode aparecer patrimônio depois. É a lógica do processo executivo: sem bens, não há como avançar, mas a pretensão do credor não morre automaticamente só porque a busca ficou difícil. O fundamento está no art. 921, III e §1º, do CPC. Se o executado não for localizado ou não existirem bens penhoráveis, a execução fica suspensa por até 1 ano. Durante esse período, também fica suspenso o curso do prazo prescricional. Ou seja, o relógio dá uma pausa, sem drama e sem milagre. Passado esse 1 ano, se nada mudar, o processo pode ser arquivado, e a prescrição volta a correr normalmente. A ideia é equilibrar a utilidade da execução com a segurança jurídica: o credor não perde tudo de imediato, mas também não pode deixar a execução parada para sempre. Por isso, o gabarito é a letra C: a suspensão é correta e tem prazo máximo de 1 ano, com suspensão do prazo prescricional nesse mesmo período. A banca adora cobrar exatamente esse detalhe do prazo, então vale guardar como regra de bolso.