Prolatada sentença por um juízo federal, o réu percebeu que a competência para o julgamento da causa seria do juízo estadual. Todavia, deixou o feito transitar em julgado sem a interposição de qualquer recurso. Após, no prazo cabível, propôs ação rescisória com base na incompetência do juízo federal para a causa. Nesse sentido, a ação rescisória da sentença será proposta no:
- A)Tribunal Regional Federal, que, se julgar procedente o pedido rescindente, deverá encaminhar o feito para julgamento na justiça estadual;
Correta: a rescisória contra sentença de juiz federal é proposta no TRF, e, rescindida a decisão, o feito vai para o juízo estadual competente.
- B)Tribunal de Justiça, que, se julgar procedente o pedido rescindente, prosseguirá no julgamento da causa;
Errada: o Tribunal de Justiça não julga rescisória de sentença proferida por juízo federal.
- C)Tribunal de Justiça, que, se julgar procedente o pedido rescindente, encaminhará o feito para julgamento no juízo estadual de primeira instância;
Errada: embora o juízo estadual seja o competente para a causa, a ação rescisória é proposta no tribunal, não na primeira instância.
- D)Superior Tribunal de Justiça, que, se julgar procedente o pedido rescindente, prosseguirá no julgamento da causa;
Errada: o STJ não é o tribunal competente para a rescisória nessa hipótese, pois não é instância revisora direta da sentença federal de primeiro grau.
- E)Tribunal Regional Federal, que deverá extinguir de imediato o feito por falta de prequestionamento.
Errada: prequestionamento é tema de admissibilidade recursal, não requisito da ação rescisória.
Gabarito: A
A ação rescisória não é proposta no mesmo juízo que sentenciou a causa, mas no tribunal competente para rever aquela decisão. No CPC, o art. 966 permite rescindir a sentença quando ela foi proferida por juízo absolutamente incompetente, e o art. 968, I, indica que a ação deve ser ajuizada no tribunal competente para conhecer da rescisória. No caso, a sentença foi dada por juiz federal, então o órgão competente para julgar a rescisória é o Tribunal Regional Federal. A lógica é simples: se a origem do decisum foi federal, a porta de entrada da rescisória também fica no tribunal federal correspondente. Aqui não há espaço para TJ nem STJ, porque a regra não olha para quem seria o juízo competente na causa originária, mas para quem revisa a sentença rescindenda. Se o TRF reconhecer a incompetência absoluta, ele rescinde a sentença e o processo deve seguir perante o juízo estadual competente para o novo julgamento. Essa é a ideia clássica da rescisória: primeiro desfaz-se a decisão viciada, depois a causa vai para o órgão jurisdicional que realmente deveria apreciá-la. Por isso o gabarito é a alternativa A. A banca costuma cobrar exatamente essa combinação: vício de incompetência absoluta, ação rescisória no tribunal do órgão prolator da sentença e, depois de rescindida a decisão, remessa ao juízo competente para novo julgamento.