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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Prolatada sentença por um juízo federal, o réu percebeu que a competência para o julgamento da causa seria do juízo estadual. Todavia, deixou o feito transitar em julgado sem a interposição de qualquer recurso. Após, no prazo cabível, propôs ação rescisória com base na incompetência do juízo federal para a causa. Nesse sentido, a ação rescisória da sentença será proposta no:

Gabarito: A

A ação rescisória não é proposta no mesmo juízo que sentenciou a causa, mas no tribunal competente para rever aquela decisão. No CPC, o art. 966 permite rescindir a sentença quando ela foi proferida por juízo absolutamente incompetente, e o art. 968, I, indica que a ação deve ser ajuizada no tribunal competente para conhecer da rescisória. No caso, a sentença foi dada por juiz federal, então o órgão competente para julgar a rescisória é o Tribunal Regional Federal. A lógica é simples: se a origem do decisum foi federal, a porta de entrada da rescisória também fica no tribunal federal correspondente. Aqui não há espaço para TJ nem STJ, porque a regra não olha para quem seria o juízo competente na causa originária, mas para quem revisa a sentença rescindenda. Se o TRF reconhecer a incompetência absoluta, ele rescinde a sentença e o processo deve seguir perante o juízo estadual competente para o novo julgamento. Essa é a ideia clássica da rescisória: primeiro desfaz-se a decisão viciada, depois a causa vai para o órgão jurisdicional que realmente deveria apreciá-la. Por isso o gabarito é a alternativa A. A banca costuma cobrar exatamente essa combinação: vício de incompetência absoluta, ação rescisória no tribunal do órgão prolator da sentença e, depois de rescindida a decisão, remessa ao juízo competente para novo julgamento.

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