No que concerne à gratuidade de justiça, é correto afirmar que:
- A)pode ter como beneficiário tanto pessoa física quanto pessoa jurídica;
Certa: a gratuidade de justiça pode ser concedida a pessoa física e também a pessoa jurídica, desde que demonstrada a insuficiência de recursos.
- B)não pode ser deferida ao litigante que tenha a causa patrocinada por advogado particular;
Errada: a contratação de advogado particular não impede, por si só, o deferimento da gratuidade de justiça.
- C)constitui benefício que, uma vez deferido à parte, estende-se automaticamente ao respectivo sucessor processual;
Errada: a gratuidade não se estende automaticamente ao sucessor processual; isso depende da situação concreta e da análise do caso.
- D)constitui benefício que importa em isenção das custas judiciais e das multas, como a decorrente da litigância de má-fé;
Errada: a gratuidade não isenta automaticamente de multas processuais, especialmente as decorrentes de má-fé, conforme o CPC.
- E)a decisão que indefere o benefício não é impugnável por via recursal típica.
Errada: o indeferimento da gratuidade pode ser impugnado por meio de recurso cabível, não sendo decisão irrecorrível.
Gabarito: A
A gratuidade de justiça está prevista nos arts. 98 a 102 do CPC e serve para permitir que a parte, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, consiga acessar o Judiciário. O ponto central é: o benefício pode ser pedido tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, inclusive com ou sem fins lucrativos, desde que comprovada a insuficiência de recursos. A jurisprudência do STJ já consolidou isso há bastante tempo, então não é privilégio exclusivo de pessoa física. A lógica do CPC é ampliar o acesso à Justiça, e não criar uma barreira formal. Por isso, o juiz analisa a real capacidade econômica de quem pede o benefício, e não apenas a etiqueta do sujeito processual. Pessoa jurídica também pode estar sem condições de arcar com custas e despesas, e o sistema não finge que empresa sempre tem dinheiro no caixa, porque isso seria bem ingênuo. No caso da questão, a alternativa A está correta exatamente porque a gratuidade pode beneficiar tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. As demais alternativas tentam confundir você com regras de representação, efeitos da concessão e formas de impugnação, mas o CPC é mais cuidadoso: o advogado particular não impede automaticamente a gratuidade, o benefício não se confunde com isenção total de tudo, e a decisão que a indefere pode ser impugnada por recurso próprio. Em prova, guarde a ideia-chave: gratuidade de justiça é ligada à insuficiência de recursos, não ao tipo de pessoa em abstrato. O CPC permite a concessão quando houver necessidade comprovada, seja para indivíduo, seja para empresa.