← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Na atuação como defensor público, na defesa dos direitos de João, filho de Maria, criança credora de alimentos perante seu pai, Jorge, de obrigação reconhecida em sentença transitada em julgado, há mais de dois anos, mas nunca adimplida, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: E

Em execução de alimentos, o CPC permite duas ferramentas clássicas: prisão civil e penhora. A lógica é simples, quase um semáforo: o que é mais urgente e recente pode ir pelo rito da prisão, enquanto o que ficou para trás costuma seguir pela via patrimonial, com penhora. O ponto-chave está no art. 528 do CPC e na prática consolidada pelo STJ. Para os alimentos que venceram recentemente, especialmente as 3 últimas parcelas e as vincendas, cabe o rito da prisão civil. Já as parcelas pretéritas, mais antigas, podem ser cobradas por expropriação. Isso não significa que você precise fazer uma execução, esperar acabar, e só depois começar a outra. O sistema não exige essa fila burocrática. Por isso, a alternativa E está errada: não há vedação à coexistência dos dois ritos no mesmo contexto executivo. É plenamente possível cobrar, no mesmo processo ou por cumulações compatíveis, as parcelas urgentes pelo rito da prisão e as antigas pelo rito patrimonial. A ideia é dar efetividade ao crédito alimentar sem engessar o procedimento. Em resumo: alimentos são trato com pressa. O processo não foi feito para criar uma maratona de petições quando o credor precisa de resposta rápida. O juiz escolhe a técnica adequada para cada faixa da dívida, e o STJ admite essa convivência harmoniosa dos ritos.

Continue treinando

Questões relacionadas