No mês de dezembro, Yara Esteves, 32 anos, residente e domiciliada em Uberlândia, MG, moveu ação em face da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, FHEMIG, pessoa jurídica de Direito Público, pleiteando perdas e danos. Após a citação, surgiram dúvidas acerca do prazo para o exercício do direito de defesa, visto que não há legislação especial para o caso concreto. Sobre a hipótese apresentada, com base no Código de Processo Civil brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- A)O prazo para a manifestação processual é contado em quádruplo, por ser a FHEMIG integrante da Administração Indireta.
Errada, porque a lei não fala em prazo quádruplo para a administração indireta; o CPC prevê prazo em dobro para fundações de direito público.
- B)O prazo para o exercício do direito de defesa será computado em dias corridos, por ser pessoa jurídica de Direito Público.
Errada, porque os prazos processuais, em regra, são contados em dias úteis, não em dias corridos, nos termos do CPC.
- C)O curso do prazo processual, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive, deve ser suspenso.
Errada, porque a suspensão de prazos no período de fim de ano vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e não até 6 de janeiro.
- D)O prazo para o exercício de defesa será contado incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.
Errada, porque o CPC determina excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento na contagem do prazo.
- E)A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais tem prazo em dobro para as suas manifestações processuais.
Certa, porque a FHEMIG é fundação pública de direito público, e o art. 183 do CPC concede prazo em dobro para suas manifestações processuais, salvo lei especial.
Gabarito: E
A regra geral do CPC é simples: prazo processual, em regra, conta-se em dias uteis, e não em dias corridos. E, na contagem, você exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. Nada de inverter a mágica, porque o CPC gosta de ordem certinha. Isso está no art. 219 e no art. 224 do CPC. No caso da FHEMIG, o ponto decisivo é a natureza jurídica dela. Fundação pública de direito público entra no regime do art. 183 do CPC, que concede prazo em dobro para as manifestações processuais da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, salvo disposição legal especial. Portanto, como não há lei especial indicada no enunciado, o prazo de defesa é mesmo em dobro. A banca também adora misturar isso com a suspensão de prazos do fim de ano. O art. 220 do CPC suspende os prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, mas isso não altera a resposta principal da questão, que cobra o prazo em dobro da entidade pública. O detalhe importa, mas não muda o vencedor do jogo. Em resumo: a FHEMIG, sendo fundação pública de direito público, tem prazo em dobro para suas manifestações processuais. E esse é exatamente o comando do art. 183 do CPC.