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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Ajuizada uma reclamação para preservação da competência do tribunal, prolataram-se dois votos no sentido da sua procedência e um voto no sentido da sua improcedência. Assim, foi designada uma nova sessão de julgamento para o prosseguimento do processo, com a presença de outros julgadores em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial. Nesse cenário, a ampliação do colegiado está:

Gabarito: C

A ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC, existe para os julgamentos colegiados que nao sejam unânimes em apelação, ação rescisória e agravo de instrumento quando houver reforma de decisão parcial de mérito. A ideia é simples: antes de encerrar o julgamento, entram mais julgadores para permitir uma possivel virada no resultado, sem precisar anular nada nem abrir novo recurso. É uma tecnica de julgamento, nao um recurso novo. O detalhe decisivo da questao e que essa tecnica tem hipóteses taxativas no CPC. Reclamação para preservacao da competencia do tribunal nao esta entre elas. Por isso, ainda que o julgamento tenha sido por 2 a 1, nao cabe ampliar o colegiado nesse caso. Em suma: a mecanica do art. 942 nao se espalha para qualquer processo com voto apertado; ela fica restrita aos casos legalmente previstos, e a reclamação ficou de fora.

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