A empresa A manejou reclamação para garantir a observância da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em sede de ação direta de constitucionalidade, pois o Tribunal estadual não aplicou a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no caso concreto. A reclamação foi dirigida ao Supremo Tribunal Federal. Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:
- A)por se tratar de reclamação para garantir a autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, esta pressupõe o esgotamento das instâncias ordinárias;
Errada, porque a reclamação para garantir decisão do STF em controle concentrado não exige esgotamento das instâncias ordinárias.
- B)por ter natureza de recurso, o relator do Supremo Tribunal Federal determinará a intimação do beneficiário da decisão impugnada para apresentar sua resposta no prazo de cinco dias;
Errada, porque a reclamação não tem natureza de recurso e o prazo de defesa do beneficiário do ato impugnado não é de cinco dias.
- C)como o Ministério Público não figura como reclamante, terá vista do processo por cinco dias após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado;
Certa, pois o Ministério Público, quando não for reclamante, tem vista por cinco dias após o prazo para informações e contestação, conforme o CPC.
- D)não será admitida a manifestação de outros interessados para impugnar o pedido do reclamante, com exceção do autor do ato impugnado e daquele a quem o ato beneficiar;
Errada, porque o CPC admite a manifestação de outros interessados para impugnar o pedido do reclamante.
- E)ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal cassará a decisão impugnada, não podendo determinar outra medida adequada à solução da controvérsia.
Errada, porque o STF pode não só cassar a decisão impugnada, mas também determinar medida adequada à solução da controvérsia.
Gabarito: C
A reclamação é um instrumento bem útil para fazer o tribunal "lembrar" e respeitar a sua própria autoridade. No CPC, ela serve, entre outras hipóteses, para garantir a observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, como na ADC mencionada no enunciado. Aqui não se trata de recurso, e sim de ação autônoma de impugnação, com regras próprias no CPC, especialmente nos arts. 988 a 993. No caso da questão, o detalhe importante é o papel do Ministério Público. Quando ele não atua como reclamante, o CPC prevê que terá vista dos autos por 5 dias após o prazo para informações e para a contestação do beneficiário do ato impugnado. Isso está no art. 991 do CPC. É a típica sequência processual da reclamação: informações da autoridade, defesa do beneficiário e, depois, manifestação do MP. A alternativa C, portanto, está correta porque reproduz exatamente essa regra legal. A FGV gosta de misturar a reclamação com lógica de recurso ou com ritos de ação comum, então vale lembrar: reclamação não é recurso, e o procedimento tem etapas próprias e bem objetivas. Outro ponto útil: se a reclamação for julgada procedente, o tribunal pode cassar a decisão reclamada e também determinar outra medida adequada à solução da controvérsia. Ou seja, o sistema não é só "derrubar" a decisão, mas também recompor a autoridade do precedente ou da decisão vinculante.