Determinado contribuinte ingressou em juízo, mediante ação ordinária, em face do Estado de Minas Gerais, requerendo o reconhecimento do direito à compensação tributária sobre operações sujeitas a incidência de ICMS. Acerca do caso acima narrado, assinale a afirmativa correta.
- A)A petição inicial deve ser indeferida, pois o processo civil brasileiro não admite a ação meramente declaratória; alternativamente, poderá o juiz determinar a emenda à inicial para que o contribuinte inclua pedido condenatório.
Errada, porque o CPC admite ação meramente declaratória, expressamente no art. 19, e não há dever de emendar a inicial para incluir pedido condenatório.
- B)Diante da natureza meramente declaratória da ação proposta pelo contribuinte, o contraditório poderá ser dispensado, conforme previsão expressa do Código de Processo Civil, podendo o juiz, após o juízo de admissibilidade positivo da petição inicial, proferir sentença desde logo.
Errada, porque o contraditório não pode ser dispensado nessa hipótese só por a ação ser declaratória; além disso, o CPC não autoriza essa dispensa como regra geral nesses termos.
- C)Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, sendo certo que o interesse processual pode se limitar à declaração da existência de uma relação jurídica.
Certa, pois o interesse de agir pode existir apenas para obter declaração sobre a existência de uma relação jurídica, conforme o art. 19 do CPC.
- D)As ações declaratórias admitem substituição processual, hipótese em que o substituído poderá intervir no processo na qualidade de assistente simples.
Errada, porque a afirmação mistura substituição processual com assistência simples de forma incorreta, sem relação com a disciplina das ações declaratórias.
- E)O reconhecimento do direito à compensação tributária possui natureza mandamental, à luz da classificação das espécies de ação.
Errada, porque o pedido de reconhecimento do direito à compensação tributária não é, por si só, necessariamente mandamental; a classificação depende da técnica de tutela pretendida.
Gabarito: C
Em processo civil, para propor ação voce precisa de legitimidade e interesse processual. O ponto central aqui é que o interesse não exige, necessariamente, um pedido de condenação, porque o CPC admite ação declaratória justamente quando a parte quer ver reconhecida a existência, a inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica. Isso está no art. 19 do CPC, que autoriza a declaração como tutela jurisdicional útil e adequada. No caso, o contribuinte quer o reconhecimento do direito à compensação tributária em relação ao ICMS. Mesmo sem pedir, de imediato, uma condenação para receber valores, ele pode buscar a declaração da relação jurídica que o favorece, porque essa definição já resolve uma incerteza relevante e produz utilidade prática. Em matéria tributária, isso é muito comum: primeiro você confirma o direito, depois discute a forma de efetivá-lo. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que o interesse processual pode se limitar à declaração da existência de uma relação jurídica. A doutrina processual trata isso como tutela declaratória, e o CPC não condiciona o interesse ao pedido condenatório. O processo civil não é uma máquina de “ou condena ou nada”; às vezes, só esclarecer a relação já vale ouro.