Mara, solteira, promove ação de usucapião de bem imóvel em face de Olímpio, que vive em união estável com Glória pelo regime da comunhão parcial de bens, e Rodrigo, irmão de Olímpio, que se encontra preso no Complexo Penitenciário de Blumenau, Santa Catarina. A ação visa à aquisição da propriedade imobiliária de um imóvel pertencente aos réus, adquirido pela herança paterna. A respeito do tema capacidade processual, assinale a afirmativa correta.
- A)Glória não deverá ser citada na demanda promovida por Mara, pois vive em união estável com Olímpio, contudo, poderá ingressar em juízo na condição de assistente simples.
Errada, porque a união estável pode exigir a citação do companheiro na ação real imobiliária, e Glória não entra como assistente simples nessa hipótese.
- B)Rodrigo, por estar preso, necessariamente deverá ser assistido pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial.
Errada, porque o preso pode ter curador especial, mas isso não significa que ele seja necessariamente assistido pela Defensoria em qualquer caso, nem que essa seja a única forma possível.
- C)Desde que comprovada nos autos a união estável, Olímpio e Glória devem ser citados na ação de usucapião de bem imóvel ajuizada por Mara.
Certa, porque comprovada a união estável, ambos os companheiros devem ser citados na ação de usucapião de bem imóvel.
- D)Caso Rodrigo seja revel, o Juiz deverá nomear o membro do Ministério Público estadual como curador especial.
Errada, porque o curador especial do revel ou do réu preso não é o Ministério Público, e sim a Defensoria Pública ou outro nomeado judicialmente, conforme o caso.
- E)Não há necessidade de citação em qualquer hipótese de mera união estável, mas caso Olímpio e Glória fossem casados sob o regime da comunhão universal de bens, esta deveria ser necessariamente citada.
Errada, porque a união estável não dispensa citação nessa hipótese, e o casamento sob comunhão universal também não afasta a necessidade de citação do cônjuge nas ações reais imobiliárias.
Gabarito: C
A questão gira em torno de capacidade processual, litisconsórcio necessário e curadoria especial. Em ações reais imobiliárias, a lei exige a presença de ambos os cônjuges no processo, salvo se o casamento for sob separação absoluta de bens, conforme o art. 73 do CPC. A lógica é simples: se o processo pode mexer no imóvel da família, o sistema não quer ninguém “de fora” decidindo pela metade do patrimônio. A boa pegadinha aqui é que a jurisprudência do STJ estende essa proteção também à união estável, especialmente quando há regime patrimonial que possa repercutir no bem discutido. Por isso, comprovada a união estável de Olímpio e Glória, ambos devem ser citados na ação de usucapião proposta por Mara. Em outras palavras, não basta chamar só quem aparece primeiro na petição inicial. Já o réu preso não é automaticamente assistido pela Defensoria Pública em qualquer situação. O CPC prevê curador especial ao réu preso sem advogado, e esse encargo costuma ser exercido pela Defensoria Pública, onde houver, ou por nomeação judicial adequada. E atenção: curador especial não é o Ministério Público, porque o MP não faz esse papel processual. Assim, o gabarito C está correto porque, havendo união estável e ação de usucapião de bem imóvel, Olímpio e Glória devem ser citados. A banca gosta de cobrar justamente essa extensão do art. 73 do CPC para além do casamento formal, então vale ficar atento a esse detalhe que derruba muita gente.