Imagine o seguinte caso concreto: numa audiência de instrução e julgamento, a testemunha da parte ré, devidamente arrolada e intimada para o ato pelo seu advogado, não comparece. Diante disso, o advogado da autora requer a continuidade do ato para ouvir apenas suas testemunhas, afirmando que o réu agiu de má-fé com o explícito intento de adiar o ato. Em razão dessa acusação, o advogado da ré requereu que constasse em ata a ofensa. Diante desse cenário, o magistrado deve:
- A)adiar a audiência se a testemunha da parte ré não compareceu, para que em nova oportunidade sejam colhidas todas as provas orais de forma única;
Incorreta. Não há necessidade de adiar toda a audiencia quando é possível colher as demais provas orais presentes.
- B)adiar a audiência, pois a intimação realizada por advogado não tem validade, já que esse ato é exclusivo de ser realizado por servidores do Poder Judiciário;
Incorreta. A intimação da testemunha pelo advogado e admitida pelo CPC, observadas as formalidades legais.
- C)deixar de constar a manifestação do advogado da autora em ata de audiência, pois a fala do advogado não é pertinente para fins de instrução processual;
Incorreta. A ata deve registrar as ocorrencias relevantes da audiencia, inclusive requerimentos e incidentes suscitados pelos advogados.
- D)realizar a audiência para oitiva das testemunhas da autora, constando em ata todas as ocorrências, inclusive a fala do advogado da ré, e ao fim designar nova audiência para oitiva da testemunha faltante;
Correta. O juiz deve realizar a oitiva possível, registrar as ocorrencias em ata e designar nova audiencia para a testemunha faltante.
- E)cancelar a audiência em razão da ofensa proferida pelo advogado da autora, para evitar que os ânimos fiquem mais acirrados.
Incorreta. A eventual tensao ou ofensa narrada não justifica, por si só, cancelamento da audiencia; o incidente deve ser registrado e o ato conduzido pelo magistrado.
Gabarito: D
Na audiencia de instrucao, a ausencia de uma testemunha não impede a producao das demais provas orais possíveis; a ata deve documentar as ocorrencias relevantes e pode ser designada nova data para a testemunha faltante.