Determinado condomínio edilício ajuizou ação de cobrança de cotas condominiais em face do proprietário de uma unidade em débito. O oficial de justiça incumbido da diligência citatória percebeu que o réu não tinha condições de compreender o ato então realizado, o que foi confirmado por seu filho, ali também presente, que informou que o seu genitor era incapaz e interditado, cabendo a ele, o filho, o exercício da curatela. Desse modo, o ato citatório se efetivou na pessoa do filho e curador do demandado. No prazo legal, foi protocolizada contestação, mas, tendo o juiz observado que não havia sido anexado aos autos o instrumento de mandato outorgado ao advogado subscritor da peça de bloqueio, suspendeu o feito e determinou a intimação do réu, na pessoa de seu curador, para que juntasse a procuração faltante. Não obstante, o demandado e o seu curador persistiram na postura inerte, sem que tivesse sido providenciada a regularização da representação processual daquele. Nesse contexto, deve o juiz:
- A)manter a suspensão do feito, até que seja regularizada a representação processual do réu;
Errada, porque o CPC não autoriza suspensão por tempo indeterminado; se o réu não regulariza a representação no prazo, a consequência é a revelia.
- B)determinar a abertura de vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que este oferte contestação em favor do réu;
Errada, pois o Ministério Público não substitui a defesa técnica do réu capaz e, aqui, a lei já prevê solução específica para a irregularidade.
- C)expedir ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando-lhe que indique advogado para patrocinar a defesa do réu;
Errada, porque a indicação de advogado pela OAB não é a providência prevista para suprir falta de procuração juntada pelo réu.
- D)considerar o réu revel;
Certa, porque o art. 76, § 1º, II, do CPC determina a revelia do réu quando a irregularidade de representação não é sanada no prazo.
- E)extinguir o feito sem resolução do mérito.
Errada, porque a extinção sem resolução do mérito é a consequência para o autor que não regulariza a representação, não para o réu.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: advogado sem procuração é como motorista sem chave do carro. Ele até pode estar ali, mas não tem poderes para agir validamente em nome da parte. O CPC trata isso como vício de representação processual e manda o juiz dar prazo para regularização, o que foi feito no caso. Se a parte autora não corrige o problema, o processo pode ser extinto sem resolução do mérito. Mas, se quem está irregulado é o réu, a consequência é diferente: o juiz deve decretar a revelia. É exatamente o que está no art. 76, § 1º, II, do CPC, após a intimação sem sucesso para sanar o defeito. Perceba que o réu foi citado na pessoa de seu curador, o que mantém a lógica de proteção da capacidade processual. Só que a omissão posterior em juntar a procuração do advogado subscritor da contestação impede que a defesa seja considerada regularmente constituída. Resultado: sem defesa válida, aplica-se a revelia. Então o gabarito é a letra D. Não é caso de manter suspensão indefinidamente, nem de acionar Ministério Público ou OAB. O CPC já dá a solução expressa para a falta de regularização da representação do réu: revelia.