Determinado condomínio edilício, constatando que um apartamento se encontrava em débito no tocante às contribuições extraordinárias aprovadas em assembleia geral, documentalmente comprovadas, relativamente aos quatro últimos meses, ajuizou ação de cobrança em face do titular da unidade. Pleiteou o condomínio, em sua petição inicial, a condenação do réu a pagar o débito apurado, com os consectários da mora. Apreciando a peça exordial, o juiz da causa determinou a intimação da parte autora para que a emendasse, de modo a alterar a ação de conhecimento para de execução. Tendo o demandante ponderado que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o juiz, concluindo pela ausência de interesse de agir, indeferiu-a, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação. Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso manejado pela parte autora:
- A)comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;
Certa: o indeferimento da petição inicial admite juízo de retratação (art. 331 do CPC) e, não havendo retratação, a apelação deve ser provida.
- B)não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;
Errada: há sim juízo de retratação no indeferimento da inicial, e o tribunal não 'deve' dar provimento automaticamente sem analisar o acerto da sentença.
- C)comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;
Errada: embora haja retratação, o desfecho não é negar provimento, porque a inicial foi indevidamente indeferida.
- D)não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;
Errada: há juízo de retratação e o recurso deve ser provido, não negado.
- E)comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual não deverá conhecer do apelo, por incabível na espécie.
Errada: a apelação é cabível contra a sentença de indeferimento da inicial, não sendo caso de não conhecimento.
Gabarito: A
Aqui a chave é lembrar que o CPC trata o indeferimento da petição inicial com um recurso bem específico: a apelação. E, nesse caso, o juiz ainda ganha uma chance de voltar atrás, no chamado juízo de retratação. Isso está no art. 331 do CPC: indeferida a inicial, o autor pode apelar e o juiz pode se retratar em 5 dias. Se não o fizer, os autos sobem ao tribunal. No caso da questão, o juiz indeferiu a inicial por suposta falta de interesse de agir, mas a cobrança de cotas condominiais extraordinárias documentalmente comprovadas é perfeitamente compatível com ação de conhecimento de cobrança. Ou seja: a peça inicial não estava errada por pedir condenação, e não execução. O condomínio podia escolher a via condenatória, e o CPC permite a cobrança judicial por esse caminho. Por isso, o tribunal deve reformar a sentença para afastar o indeferimento. Em termos práticos: houve indeferimento indevido da inicial, então o recurso comporta retratação pelo juiz e, se não houver, o órgão ad quem deve dar provimento à apelação. É o tipo de questão em que a banca testa dois pontos ao mesmo tempo: recurso cabível e correção do vício da sentença. Resumo de prova: indeferimento da inicial gera apelação com juízo de retratação; se a inicial era apta, a sentença que extinguiu o processo sem mérito deve cair no tribunal.