Caio ajuizou em face de Tício ação de reintegração de posse do imóvel situado em área abrangida pela Comarca de Mossoró, tendo distribuído a sua petição inicial a um juízo cível da Comarca de Natal, onde ambas as partes tinham domicílio. Regularmente citado, Tício ofertou a sua contestação, na qual deduziu argumentos defensivos exclusivamente afetos à seara meritória. Somente depois da intimação de ambas as partes para que indicassem os meios de prova que pretendiam produzir, Tício, em uma petição autônoma, suscitou o vício da incompetência do foro correspondente à Comarca de Natal, requerendo o declínio da competência em favor de um dos juízos cíveis da Comarca de Mossoró. Nesse cenário, deve o juiz:
- A)rejeitar a alegação, já que o foro correspondente à Comarca de Natal é o competente para a causa;
Errada, porque o fato de ambos terem domicílio em Natal não desloca a competência quando a ação possessória envolve imóvel situado em outra comarca.
- B)rejeitar a alegação, já que, sendo a incompetência relativa, deveria o réu tê-la suscitado como preliminar na contestação;
Errada, porque não se trata de incompetência relativa; aqui a competência do foro da situação do imóvel é absoluta, então pode ser alegada depois da contestação.
- C)rejeitar a alegação, já que a incompetência absoluta ficou configurada, mas só poderia ter sido suscitada como preliminar na contestação;
Errada, porque a incompetência até é absoluta, mas justamente por isso não fica presa ao momento da contestação como preliminar obrigatória.
- D)acolher a alegação, já que a incompetência relativa ficou configurada e pode ser suscitada em qualquer tempo e grau de jurisdição;
Errada, porque a frase acerta ao falar em qualquer tempo, mas erra ao classificar a incompetência como relativa.
- E)acolher a alegação, já que a incompetência absoluta ficou configurada e pode ser suscitada em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Certa, porque a ação possessória sobre imóvel deve tramitar no foro da situação da coisa, e a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Gabarito: E
Aqui a chave é lembrar que ação de reintegração de posse envolvendo imóvel segue o foro da situação da coisa. O CPC, no art. 47, determina que as ações fundadas em direito real sobre imóveis, inclusive as possessórias, devem ser propostas no foro onde o imóvel está situado. Como o imóvel fica em Mossoró, o juízo de Natal não era competente. E tem um detalhe importante: nessa hipótese, a incompetência é absoluta. Por isso, ela pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive depois da contestação, e até pode ser conhecida de ofício pelo juiz. O CPC trata isso nos arts. 62 e 64, e a lógica é que a regra de competência aqui protege a própria organização jurisdicional, não apenas o interesse das partes. O réu até errou a estratégia ao deixar para falar disso só depois da contestação, mas isso não salva o processo. Quando a incompetência é absoluta, a preclusão não fecha a porta. Em linguagem de prova: não importa se o réu primeiro falou só de mérito, porque a matéria de competência absoluta continua viva. Por isso, o gabarito é a letra E: o juiz deve acolher a alegação e declinar a competência para um dos juízos cíveis da Comarca de Mossoró.