No tocante à pluralidade de pessoas no polo passivo da ação cujo objeto seja pedido de declaração de usucapião de uma casa, é correto afirmar que se está diante de um litisconsórcio:
- A)necessário e unitário;
Errada, porque o litisconsórcio na usucapião é necessário, mas nao é unitário, já que a decisão pode variar conforme a situação de cada réu.
- B)necessário e simples;
Certa, pois todos os interessados devem integrar o polo passivo, mas a sentença nao precisa ser uniforme para todos, caracterizando litisconsórcio necessário e simples.
- C)facultativo e unitário;
Errada, porque o litisconsórcio nao é facultativo: a presença dos interessados é exigida para a regularidade da ação de usucapião.
- D)facultativo e simples;
Errada, porque, embora haja pluralidade passiva, ela nao é facultativa; a usucapião exige a formação do polo passivo com os interessados.
- E)facultativo e originário.
Errada, porque 'originário' nao é a classificação adequada aqui e, além disso, o litisconsórcio em usucapião nao é facultativo.
Gabarito: B
Na usucapião, voce precisa pensar em quem pode ser atingido pela futura declaração de domínio. Por isso, o polo passivo costuma reunir o titular registral, eventuais coproprietários e quem mais possa ter direito sobre o imóvel, porque todos devem ser chamados ao processo. O CPC reforça essa lógica ao exigir a citação dos interessados na ação de usucapião, e a doutrina trata esse quadro como litisconsórcio passivo necessário. Mas atenção: ser necessário nao significa, automaticamente, ser unitário. Aqui, a situação jurídica de cada réu pode ser analisada de modo individual, e a sentença pode considerar a posição de um sem necessariamente arrastar o mesmo resultado para todos. Em outras palavras, a decisão nao precisa ser idêntica para cada litisconsorte. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B: litisconsórcio necessário e simples. Necessário, porque a presença dos interessados é indispensável; simples, porque o resultado processual nao precisa ser uniforme para todos os réus. Em prova, a palavra-chave é essa dupla: usucapião pede chamamento de todos os atingidos, mas isso nao transforma o caso em litisconsórcio unitário por mágica. O processo civil adora essas pegadinhas com nome bonito e resultado humilde.