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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

No tocante à pluralidade de pessoas no polo passivo da ação cujo objeto seja pedido de declaração de usucapião de uma casa, é correto afirmar que se está diante de um litisconsórcio:

Gabarito: B

Na usucapião, voce precisa pensar em quem pode ser atingido pela futura declaração de domínio. Por isso, o polo passivo costuma reunir o titular registral, eventuais coproprietários e quem mais possa ter direito sobre o imóvel, porque todos devem ser chamados ao processo. O CPC reforça essa lógica ao exigir a citação dos interessados na ação de usucapião, e a doutrina trata esse quadro como litisconsórcio passivo necessário. Mas atenção: ser necessário nao significa, automaticamente, ser unitário. Aqui, a situação jurídica de cada réu pode ser analisada de modo individual, e a sentença pode considerar a posição de um sem necessariamente arrastar o mesmo resultado para todos. Em outras palavras, a decisão nao precisa ser idêntica para cada litisconsorte. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B: litisconsórcio necessário e simples. Necessário, porque a presença dos interessados é indispensável; simples, porque o resultado processual nao precisa ser uniforme para todos os réus. Em prova, a palavra-chave é essa dupla: usucapião pede chamamento de todos os atingidos, mas isso nao transforma o caso em litisconsórcio unitário por mágica. O processo civil adora essas pegadinhas com nome bonito e resultado humilde.

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