Marcos, juiz de Direito, recebeu uma ação recém-distribuída para analisar o pedido de tutela provisória. Porém, depois de ler a petição inicial, observou que o nome do advogado era familiar e lembrou que André, o advogado, é seu primo, filho de seu tio Olavo, irmão de sua mãe. Diante dessa situação, é correto afirmar que:
- A)por ser parente de quarto grau, o juiz Marcos pode conduzir o processo normalmente;
Certa: primo é parente colateral de quarto grau, e o impedimento legal do juiz por parentesco com advogado vai só até o terceiro grau.
- B)por ser parente de quarto grau, o juiz Marcos deve declarar seu impedimento, declinando as razões;
Errada: não há impedimento, porque o parentesco narrado é de quarto grau, fora da hipótese do art. 144, III, do CPC.
- C)por ser parente de quarto grau, o juiz Marcos deve declarar seu impedimento, sem necessidade de manifestar suas razões;
Errada: além de não haver impedimento, a alternativa erra ao tratar como hipótese automática sem necessidade de análise do grau de parentesco correto.
- D)por ser parente de quarto grau, o juiz Marcos não pode declarar sua suspeição, sem prévia provocação das partes;
Errada: suspeição não é a categoria correta aqui, e, de todo modo, o parentesco informado não gera vedação legal.
- E)o juiz Marcos não teria impedimento para apreciar a tutela provisória, mas apenas estaria impedido para o julgamento de mérito.
Errada: não existe esse impedimento parcial no CPC; se houvesse impedimento, ele atingiria a atuação no processo, e não só o julgamento de mérito.
Gabarito: A
Aqui a chave é saber o grau de parentesco. No CPC, o impedimento por parentesco com advogado, defensor público ou membro do MP existe até o terceiro grau, inclusive, seja na linha reta, seja na colateral ou por afinidade, conforme o art. 144, III. Primo é parente colateral de quarto grau. Ou seja: fica fora da faixa do impedimento legal. Na prática, isso significa que o juiz Marcos pode seguir no processo normalmente. Não é porque o nome do advogado pareceu familiar que já surge uma trava automática. O Código faz uma lista fechada de hipóteses de impedimento, e aqui a situação não entra nela. Por isso, o gabarito é a letra A. Como não há impedimento legal pelo parentesco informado, o juiz pode apreciar inclusive o pedido de tutela provisória e depois tocar o processo sem problema. A banca gosta muito dessa pegadinha: ela troca um parentesco próximo, mas ainda fora do limite legal, para ver se você cai no reflexo de dizer que tudo é impedimento. Resumo de prova: primo = quarto grau; CPC art. 144, III = até terceiro grau. Resultado: sem impedimento.